Sintect-RS obtém decisão que proíbe ECT de impedir férias de trabalhadores

O SINTECT-RS assegurou, com ação judicial que tramita na 21ª Vara do Trabalho do TRT-RS (ACC 0020612-64.2017.5.04.0021), que a empresa não poderá impedir que os trabalhadores gozem férias no período de maio de 2017 a abril de 2018, conforme queria a ECT. A decisão susta os efeitos do ato do Correios que pretendia suspender as férias já programadas e comunicadas empregados de maio de 2017 até abril de 2018. (veja Tutela – SINTECT RS ferias a decisão). 

Na decisão o juiz considerou que “a decisão de suspensão de fruição das férias não observou o requisito do “comum acordo” e que o fundamento invocado pela ré não caracteriza necessidade imperiosa, atentando contra o direito adquirido dos empregados à fruição das férias no período programado em momento anterior (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Além disso, o ato em questão pode gerar aos substituídos prejuízo de difícil reparação, conforme demonstrado”.

Ao final, a decisão foi o deferimento da tutela de urgência requerida para “determinar que a ré se abstenha de impedir que seus empregados gozem de férias já programados para fruição no período de maio de 2017 a abril de 2018, sob pena de multa de R$5.000,00 por empregado prejudicado, nos termos dos artigos 536, § 1º, e 537 do CPC”.

Não estão abrangidos nesta decisão os trabalhadores cujas férias ainda não estão programadas, mas há um alerta de que a empresa poderá adotas as medidas que entender cabíveis, mas respeitando a legislação trabalhista e o direito.

A ação é mais uma das iniciativas do Sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores. Qualquer dúvida em relação a esta questão, ou qualquer tentativa de pressão por parte das chefias, deve ser imediatamente comunicada ao Sindicato, até para fazer valer a multa que deve ser imposta a empresa em caso de descumprimento da decisão.

Os trabalhadores que tiveram suas férias canceladas, devem informar o sindicato imediatamente, através de uma DECLARAÇÃO contendo as seguintes informações: Nome – Matrícula – lotação/cidade – data das férias que estavam marcadas.

Caso o trabalhador tenha mais algum documento que indique a programação das férias canceladas, também pode anexar junto a essa declaração.

No caso de dúvidas, o jurídico do Sindicato pode orientar os trabalhadores que precisarem de auxílio.

Assessoria de Comunicação

17/05/2017 11:41:30

Nara Soter