INFORME SOBRE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DISSÍDIO DE 2020
O TST julgou nesta segunda-feira (13), os Embargos de Declaração do Dissídio Coletivo de 2020, impetrado pela empresa, com objetivo de descontar os dias de greve e o dia 22 de setembro, considerado pela ECT como falta não justificada. A sessão foi acompanhada pela assessoria jurídica da Fentect.
O julgamento serviu para deixar ainda mais claro, de forma a que não restem dúvidas, que o critério de desconto e compensação dos dias parados é o mesmo: considera-se apenas os dias úteis de efetiva paralisação, sem considerar os finais de semana e feriados não trabalhados.
Assim, a ECT deve devolver os valores descontados indevidamente nos salários dos trabalhadores, bem como, retirar as anotações das fichas cadastrais dos trabalhadores sobre a falta injustificada do dia 22/09/2020.
Ressaltamos que o repouso semanal remunerado, descontado indevidamente, deve ser devolvido aos trabalhadores com as devidas correções.
REAJUSTE DE 2,6% DO TICKET QUE CIRCULOU NAS REDES SOCIAIS
Quanto ao suposto reajuste de 2,6% no ticket, retroativo de 2020, fomentado nas redes sociais e que causou imensa confusão na base, é importante esclarecer que o reajuste incidiu sobre o salário e não incidiu sobre o ticket. O ticket tem natureza indenizatória e não salarial.
Desta forma, oficialmente, esclarecemos que não há reajuste no ticket de 2020.
Confira AQUI o Informe 32 da Fentect.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da Fentect
13/12/2021 21:25:35