Esclarecimentos sobre a decisão do TST em relação ao Plano de Saúde
Em 12/3/2018, o Tribunal Superior do Trabalho procedeu ao julgamento do dissídio coletivo de revisão ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que objetivava alterar a Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho, mediante a introdução de novas regras para o custeio do plano de saúde.
A defesa apresentada pela FENTECT estava baseada em várias questões de natureza processual, que eram relevantes e tinham força jurídica para impedir a alteração buscada pela ECT.
Por maioria, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho superou as referidas questões processuais e passou a analisar o mérito da controvérsia. Na decisão, o TSTS reconheceu que o déficit financeiro da ECT não decorre unicamente do plano de saúde, mas também, por exemplo, das expressivas retiradas de dividendos pela União, no pagamento de multa rescisória milionária pela ECT, decorrente da rescisão do contrato do Banco Postal com o Banco do Brasil, entre outros problemas de gestão. Os ministros também mantiveram os pais no plano por mais um ano, para discussão em 2019.
O TST ao revisar a cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho, impôs mensalidade para os trabalhadores e aposentados, em percentual vinculado ao salário/aposentadoria, além da co-participação que não incide apenas nos casos de internação.
A precisa identificação das medidas judiciais cabíveis contra a decisão, somente será possível após a publicação do acórdão do TST, dado que será necessário o exame pormenorizado dos fundamentos da decisão.
As bases do novo regime do Plano de Saúde já podem ser verificadas na certidão de julgamento, em anexo, que traz os novos parâmetros, possibilitando que cada trabalhador faça as contas para apurar o impacto da decisão na sua renda mensal.
Veja aqui a Certidão do TST com as tabelas de desconto
Veja aqui o Informe 008/2018 da FENTECT sobre o julgamento
Assessoria de Comunicação
C/Informações Assessoria Jurídica da FENTECT
14/03/2018 21:46:57