Jurídico do SINTECT/RS restabelece, na Justiça, plano de saúde da mãe de um trabalhador

Jurídico do SINTECT/RS restabelece, na Justiça, plano de saúde da mãe de um trabalhador

A assessoria jurídica do SINTECT-RS prestada pelo Escritório Young, dias, Lauxen e Lima Advogados Associados garantiu, através de antecipação de tutela, que a mãe de um trabalhador tivesse o plano de saúde restabelecido imediatamente sob pena de aplicação de multa.

A senhora, já idosa, usava o plano de saúde há cerca de 20 anos, e sem ser previamente notificada, recebeu a informação de que o plano estava suspenso, pois os seus rendimentos (aposentadoria) haviam recebido um aumento superior há 1,2 salários.

A situação foi completamente absurda. Na prática, o plano de saúde da aposentada foi cortado, pois ela recebeu um aumento de R$44,00, em 2016, o que ultrapassou o valor de um salário e meio.

A partir da ação do sindicato, o juiz trabalhista determinou o restabelecimento imediato do plano, sob pena de aplicação de multa. Dessa decisão ainda cabe recurso da empresa.

Veja a decisão:

“Tenho por presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, pelo que acolho pedido de tutela de urgência e determino que as demandadas procedem o restabelecimento, incontinenti, do plano de saúde da mãe do reclamante, Sra. Maria Terezinha Gass. Com efeito, em que pesem as razões apresentados pela demandada Postal SAÚDE, em sua manifestação (ID 5a68287) não há controvérsia quanto ao fato de a mãe do autor ter sido beneficiária do plano de saúde (na qualidade de dependente do autor) há cerca de 20 (vinte) anos; assim, não se trata de reinclusão de dependente, mas de restabelecimento; ademais, quanto ao fato de perceber benefício superior a 1,2 salários, por igual, tal se dá em razão das condições de saúde que requer acompanhamento especial. Evidencia-se, pois, notadamente, a probabilidade do direito, bem assim o perigo de dano ou ao resultado útil do processo, em face da idade avançada da mãe do autor e dos cuidados que a sua saúde requer. A decisão deverá ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 500,00, (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão, multa que incidirá a contar de 48h da citação, sem limitação no tempo, por ora, cuja execução deve se dar de imediato, com liberação desde logo à parte autora afim de possibilitar a efetivação dos cuidados com a saúde da mãe do demandante. Cumpra-se por oficial de justiça”.

 

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Assessoria Jurídica do Sindicato – Dra. Jaqueline Matiazzo de Carvalho Ledur – Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados Associados – Avenida Getúlio Vargas, 774, sala 301 –  Porto Alegre/RS – Telefone (51) 3085.5507.

06/03/2017 23:19:16

 

Nara Soter