Fake news da direção do Correios leva empresa a pagar R$ 300 mil por assédio moral coletivo

Uma decisão da 3a Vara do Trabalho de Brasília, a partir de ação da Fentect, escancarou o que os trabalhadores vêm denunciando há tempos: o governo e a direção do Correios usam, sistematicamente, de mentiras como principal instrumento para desqualificar a empresa e os trabalhadores ecetistas.

A ação mostrou que os Correios sonegaram informações sobre a real situação financeira da empresa, bem como, induziu a publicação de reportagens na imprensa para deslegitimar a luta dos empregados, inclusive com a divulgação de dados falsos. Ou seja, o TRT confirma FAKE NEWS elaborada de má fé pelos Correios na mídia, em especial, na Revista Época e na Revista Veja do dia 24 de julho de 2020.

Tentativa de desqualificar a luta

A decisão é clara ao afirmar que a tentativa da ECT com tais mentiras nos meios de comunicação foi inibir a luta coletiva dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, em meio a uma campanha salarial, com matérias claramente tendenciosas e de conteúdos falsos, tentando colocar a sociedade contra a luta coletiva da categoria. Vale lembrar reportagem da Revista Época que aborda os ganhos salariais dos trabalhadores, por meio de contracheques manipulados, tentando indicar um recebimento de valores líquidos superiores aos que eram efetivamente pagos, na média, aos empregados carteiros, excluindo descontos importantes que traduzem a realidade do dia a dia na categoria.

Um dos trechos da decisão diz explicitamente: “Entretanto, quando a divulgação não revela a verdade passa a ser atentatória à transparência, porque desinforma, enviesa, distorce a realidade. E, no caso presente, traz o agravante de deformar a imagem dos empregados da empresa, passando a ideia de trabalhadores com privilégios não afinados com a noção de moralidade pública”.

A decisão também condena a ECT de se abster de utilizar de veículos de comunicação (jornais, revistas, televisão e redes sociais) para desqualificar a imagem de seus empregados, mediante a divulgação de notícias falsas, sob pena de multa de R$ 200 mil por informação inverídica publicada em caso de descumprimento.

Assédio moral coletivo

De acordo com a decisão, o Correios terá, ainda, que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, por ter utilizado informações inverídicas para tentar desmobilizar a greve da categoria e moldar a opinião pública contra os trabalhadores que reivindicavam aumento de salário em 2020, atacando a honra e a imagem da coletividade dos trabalhadores da empresa.

Na decisão, o juiz decidiu por “condenar a empresa ré no pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser destinado a um fundo social ou entidade sem fins lucrativos, devidamente fiscalizados pelo Ministério Público, e que tenham atuação direcionada, mesmo que indiretamente, para a reconstituição dos bens lesados”.

Usado e abusado das mentiras

A empresa tem usado e abusado de mentiras e dados falsos não só para desqualifica a categoria, mas também como argumento para justificar a privatização da empresa. E foi só pela ação da categoria, junto aos senadores, mostrando com números e dados a real situação da empresa, que os trabalhadores conseguiram evidenciar aos parlamentares o que representa, de fato, a privatização do Correios e que não há o que justifique este verdadeiro crime de lesa pátria que será a eventual venda da empresa.

Por fim, dentro a lógica de que contra os números não existem argumentos, é importante que os trabalhadores, sempre que for necessário e possível, desmontem as mentiras da empresa e mostrem a verdadeira realidade que vivem os trabalhadores, assim como a importância do Correios para o Brasil e os brasileiros.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Fentect

17/12/2021 16:14:11

Nara Soter

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