Em defesa dos demitidos dos Correios, encontro de anistia lança deliberações
Representantes do RS participaram, entre os dias 22 e 24 de agosto, em Brasília, do 24º Encontro Nacional dos Anistiados, Anistiandos e Anistiáveis da FENTECT. Durante os três dias, foram debatidas as Leis 8.632/93 (Paulo Rocha I); 11.282/06 (Paulo Rocha II); 10.559/02 (Anistia da Paz); 8.878/94 (Demitidos de Collor) e os Projetos de Leis 6052/13 e 049/17.
Além disso, houve uma reunião com o Senador Paulo Rocha (PT/PA), na quarta-feira (23) à tarde, para buscar apoio político quanto ao retorno dos processos indeferidos pelo Grupo de Trabalho da Anistia (GTA), dirigido pela ECT – responsável por milhares de demissões na década de 1980 e 19990 e que não tem a devida imparcialidade/legitimidade para julgar os processos aos quais deu origem – para Comissão Especial de Anistia (CEA) do Ministério das Comunicações. Inclusive, o GTA indeferiu vários processos anteriormente deferidos pela CEA, mostrando, na prática, a parcialidade com que atua o GTA/Correios.
Deliberações
Entre as deliberações a serem encaminhadas à direção da FENTECT o os sindicatos filiados estão:
1 – Participação efetiva dos Anistiados, Anistiandos e Anistiáveis na Semana da Anistia (28 a 31 de agosto), coordenada pela Comissão Nacional de Anistia (CNA) da FENTECT;
2 – Atividades de campo (FENTECT / CNA / ANISTIADOS / ANDOS / ÁVEIS) iniciando no mês de setembro, pleiteando reuniões preliminares com a Presidência da ECT, Ministro das Comunicações – MINICOM, com a participação do Senador Paulo Rocha e/ou Assessores, no sentido de aprofundar a situação do Grupo de Trabalho da Anistia (GTA) / Correios, bem como a permanência da Cláusula 1 (um) – ANISTIA – no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018 e retorno dos processos indeferidos pelo GTA à Comissão Especial de Anistia (CEA)/MINICOM; Atividades também no Congresso Nacional, lobby com Deputados/Senadores, buscando apoio e dar seguimento aos Projetos de Leis 6052/13 (Câmara) e 049/17 (Senado), entre outras atividades;
3 – Seminário de planejamento entre a Secretaria de Anistia e a CNA, no mês de outubro de 2017;
4 – Atividades permanentes em Brasília, no Congresso Nacional, com apoio da FENTECT e os sindicatos filiados;
5 – Estudar a possibilidade de ajuizar ações referentes às “meias anistias” – Lei 10.559/02; continuidade das ações judiciais contestando a legitimidade do GTA/Correios e pleiteando o reconhecimento dos deferimentos oriundos da CEA/MINICOM – Leis 8.632/93 e 11.282/06; estudar a viabilidade de quem realizou o protocolo na década de 90 referente a Lei 8.878/94 e não teve conhecimento do recadastramento realizado em 2004, ingressar com pedido a Comissão Especial Interministerial (CEI) de aceite do seu requerimento e sendo rejeitado o pedido, ingresso na esfera judicial;
6 – O Encontro Nacional dos Anistiados, Anistiandos e Anistiáveis da FENTECT será realizado ordinariamente no mês de março de cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo, ficando o próximo encontro para o mês de março de 2018, antes da realização do congresso da federação (CONTECT/FENTECT);
7 – Reunião ampliada entre FENTECT, sindicatos filiados, CNA e Anistiados / Anistiandos / Anistiáveis, no mês de agosto de 2018;
8 – Campanha nacional – impulsionada a partir da Secretaria de Anistia da FENTECT – contra perseguição às lideranças de base, sindicais e dos ativistas, de modo geral, por parte da ECT e do governo federal (Temer/PMDB), que já culminou em demissões e vários processos administrativos abertos e a serem abertos. FIM DA GECOR – Gerência de Correição da ECT – que nada mais é do que a versão piorada das inúmeras “inspetorias” criadas para perseguir os trabalhadores/trabalhadoras que se opõem aos mandos e desmandos da empresa e do governo de plantão,
9 – Que a FENTECT elabore um trabalho técnico voltado a realizar um “raio X” sobre: a) quantos trabalhadores/trabalhadoras foram anistiados por cada Lei; b) quantos estão na ativa; c) quantos aderiram aos Planos de Desligamentos da Empresa; d) quantos foram os anistiandos indeferidos de cada Lei, inclusive as contradições entre a posição do GTA e da CEA, quando se tratar das Leis 8.632 e 11.282, e) qual o impacto econômico-financeiro caso o Projeto de Lei do Senado – 049/17 – Senador Paulo Paim – PT/RS, seja aprovado.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da FENTECT
29/08/2017 09:45:16