ATENÇÃO: URGENTE! NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A AMEAÇA DE DESCONTOS DOS DIAS PARADOS

Em relação ao teor do informativo “Primeira Hora”, em que a ECT noticia que efetuará os descontos dos dias parados no pagamento de setembro, inclusive com reflexos nos benefícios dos empregados que aderiram ao movimento, cabe esclarecer que a assessoria jurídica da FENTECT já está providenciando o ingresso de medida judicial no TST, na perspectiva de impedir a realização imediata do desconto.

Conquanto a liminar deferida pelo TST tenha feito menção aos descontos dos dias parados como consequência da adesão à greve, ali não ficou estabelecido que isto deveria ocorrer de imediato. A decisão limitou-se a fixar o contingente mínimo de 80% (oitenta por cento) dos trabalhadores em cada unidade/setor da empresa, sob pena de multa diária, determinando, em seguida, que a ECT juntasse ao processo a proposta de acordo entabulada com a outra federação.

Mais uma vez a ECT distorce os atos judiciais da Vice-Presidência do TST, na tentativa de intimidar os trabalhadores, em inequívoca prática de ato antissindical.

 

Brasília, 25 de setembro de 2017.

 

Alexandre Simões Lindoso (OAB/DF nº 12.067)

Nara Soter