Demissões motivadas

Lembramos que as demissões motivadas nos Correios não são legais. Para demitir um funcionário concursado não basta o gestor querer. Apesar de ter havido algumas demissões, nos anos 80, 90 e 2000, muitos foram anistiados e hoje isso não é mais possível. Até porque em 2007, numa decisão que vale até hoje, foi alterado o entendimento para determinar que a ECT motivasse os atos demissionais, ainda que sem justa causa. Na decisão, o Tribunal esclarece que “só podem ocorrer demissões sem justa causa no âmbito da ECT, desde que haja uma motivação que seja verdadeira (fartamente comprovada por documentos), que indique um interesse público (e não mera vontade do gestor) e, em caso de rescisões coletivas, somente após negociação sindical e ainda assim somente depois de amplamente demonstrado que a empresa pública esgotou (não apenas tomou uma ou outra medida, mas todas elas) as outras opções possíveis e conhecidas dentro da ciência administrativa que permitiriam equacionar os problemas financeiros”.

Também o STF já se manifestou no sentido de que a ECT presta serviço público em regime de privilégio e não atividade econômica em sentido estrito. Portanto, não é apenas debaixo da análise da questão de ter lucro ou não que se deve decidir a gestão de pessoas da ECT, e em razão disto sair reduzindo indiscriminadamente o quantitativo de mão de obra se tal decisão prejudicar a prestação do serviço público imposto pela Constituição Federal aos Correios.

Assim, a empresa não pode simplesmente sair demitindo como quer o presidente da empresa, especialmente por motivação financeira, ainda mais frente a falta de transparência da empresa.

Mais uma vez reiteramos que também frente a esta situação é fundamental a união dos trabalhadores, e apesar do respaldo judicial que pode ser buscado, a solução passa também por um movimento político com uma forte mobilização da categoria.

Assessoria de Comunicação

21/04/2017 15:48:27

Nara Soter