SINTECT-RS garante desconto das contribuições sindicais

O SINTECT-RS garantiu, através de liminar, a manutenção dos descontos dos associados ao Sindicato. Na ação, o juiz decidiu suspender os efeitos da Medida Provisória nº 873, de 2019, determinando que “a empresa se abstenha de suprimir da folha de pagamento do mês de maio/2019 (fechamento em 22.04.2019) corrente, assim como dos meses subsequentes, mantendo o desconto das mensalidades e demais contribuições de custeio sindical (contribuição sindical e desconto assistencial) em favor do Sindicato”. A decisão determina, ainda, que caso já houvesse sido procedida a supressão, que a empresa restabelecesse “imediatamente estes descontos, mantendo-os até que ulterior decisão judicial venha a dispor em sentido contrário, sob pena de multa diária, desde já fixada em R$ 1.000,00 por trabalhador”.

Ataques ao movimento sindical

A MP 873/2019 foi editada pelo governo Bolsonaro no dia 1º de março, véspera de carnaval, como mais uma medida de ataque ao movimento sindical, promovendo o estrangulamento financeiro das entidade sindicais, inviabilizando o custeio de suas atividades e seu funcionamento. A decisão do governo vem exatamente num momento em que está para ser votada no Congresso a reforma da previdência que, na prática, acaba com a aposentadoria do trabalhadores e joga milhões de brasileiros na miséria.

Em consonância com a política do governo de ataque ao livre direito de organização dos trabalhadores, a ECT imediatamente enviou à representação dos trabalhadores informação de que iria cumprir a MP e foi ainda além. Informou também que a empresa também resolveu suspender todas as liberações dos membros de comissões dos sindicatos e das federações (mesmo quando não há ônus), exceto em atividades da própria empresa e fazer novas exigências para liberação de trabalhadores eleitos em assembleia para participar de atividades sindicais, dois ataques diretos à liberdade sindical.

Além da reforma da previdência, nos Correios aproxima-se a Campanha Salarial e fica clara a tentativa do governo e dos gestores da ECT de enfraquecer a mobilização da categoria, principalmente com a ofensiva pela privatização já anunciada desde o primeiro dia do governo Bolsonaro.

Na ação (Ação de Civil Coletiva de nº 0020408-79.2019.5.04.0011), que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, o SINTECT-RS pede antecipação de tutela para ver cumpridas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. A iniciativa do sindicato se deu frente a postura da empresa que informou que não mais seria cumprida a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho e deixaria de descontar da folha de pagamento (maio/2019) a mensalidade sindical.

O entendimento da Justiça foi de que a medida “suprime a principal fonte de custeio do sindicato que implica em impossibilidade da continuidade das atividades sindicais acarretando em um dano maior ainda à sociedade e a classe trabalhadora”.

O magistrado lembrou que “esses valores são utilizados para pagamento de todas as despesas necessárias à manutenção e funcionamento do Sindicato-autor e dos prestadores de serviços dos diversos convênios utilizados pela categoria, inclusive para o pagamento de salario se deus empregados. Isto significa dizer que, se não houver cassação da decisão da autoridade coautora referente ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, o Sindicato-impetrante não disporá de verbas suficientes para honrar com todos os seus compromissos financeiros, tais como, a sua folha de salários e pagamento das contas básicas de água, luz e telefone, entre outros.”

Esta foi uma importante vitória do Sindicato em defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente o de livre organização sindical para lutar por seus direitos e contra os ataques à classe trabalhadora.

O Sindicato destaca, ainda, a importância da sindicalização e da unidade dos trabalhadores, como forma de fortalecer cada vez mais as entidades sindicais, que é a principal ferramenta de luta da categoria.

Assessoria de Comunicação

19/04/2019 13:09:26

 

 

Nara Soter