PLANO DE SAÚDE: FENTECT FAZ QUESTIONAMENTOS AO TST

Frente ao novo despacho do TST relativo ao Plano de Saúde da categoria (Procedimento TST-PMPP-5701-24.2017.5.00.0000), datado de 13 de outubro – apenas três dias após a assinatura do Acordo Coletivo 2017/2018 – a FENTECT está fazendo diversos questionamentos e considerações a respeito da questão.
De acordo com a representação dos trabalhadores, a proposta apresentada à apreciação dos interessados demanda alguns esclarecimentos, sem os quais não é possível submeter a proposta à avaliação das assembleias deliberativas.
De acordo com a Federação, os dados informados pela empresa não são de todo do conhecimento dos trabalhadores. É informado, por exemplo, o numero de beneficiários vinculados ao Postal Saúde (392.421), e grau de parentesco. No entanto, a FENTECT busca a integralidade das informações que foram fornecidas pela ECT, para que seja possível analisar seus reais impactos. Há também dúvidas quanto ao fato de que os titulares do plano foram agrupados por faixas de remuneração, sendo que, para cada uma delas, foi estabelecido um percentual a título de mensalidade, mas há dúvidas quanto a interpretação de dependência em relação a idade dos filhos; quanto a situação de filhos de qualquer idade portadores de necessidades especiais, entre outras questões.
A FENTECT também questiona também os ganhos que a empresa terá com a redução da despesa do pós-emprego, se isto esta ou não sendo computado na relação entre concessões e contrapartidas, levando em conta as despesas que ficarão a cargo dos empregados e quais valores estão previstos com esta situação.
Coparticipação
Em relação a coparticipação, são questionados os parâmetros adotados, especialmente em relação ao teto (de 2 vezes para empregados e 3 vezes para aposentados), limitado ao desconto mensal de 5% da remuneração líquida do titular, em sucessivas parcelas até a sua liquidação. Segundo a Federação, os termos apresentados não esclarecem se esse teto se refere à despesa mensal, anual ou por tratamento específico. Por exemplo, como se dará a coparticipação para o tratamento de despesa continuada, como acontece com hemodiálise, quimioterapia ou outros procedimentos que são continuados no tempo em relação a custo e duração, assim como de tratamentos odontológicos, previstos no Acordo Coletivo e também de terapias e outros atendimentos, inclusive considerados no balanço da Postal Saúde.
Assim, os trabalhadores esperam que estes questionamentos sejam considerados e os dados necessários colocados à disposição da representação da categoria para que se possa a partir de todas as informações necessárias, levar em prazo razoável a proposta à apreciação da categoria.
Veja TST – Peticaoo documento da FENTECT ao TST
Assessoria de Comunicação
25/10/2017 12:26:53

Nara Soter