BAHIA: Justiça determina que Correios indenize funcionário assaltado três vezes no trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indenize em R$ 20 mil um funcionário da agência que foi assaltado três vezes na cidade de Rodelas, norte da Bahia. O valor inicial da indenização foi de R$ 3 mil. 

Os desembargadores consideraram o argumento de que a empresa executa também atividades típicas dos bancos, o que determina a responsabilidade objetiva dos Correios (quando não é necessária a comprovação de culpa, mas somente a comprovação da ocorrência do dano e o nexo causal).

De acordo com o processo, o funcionário argumentou que esteve sob ameaça de revólver, o que resultou em traumas psicológicos, diagnosticados como transtorno do pânico, após o primeiro assalto; transtorno de estresse pós-traumático, após o segundo; e reação aguda ao stress, após o terceiro. Ele alegou também que a situação da agência do municipio é de alto risco, de modo que ele trabalhava em um local que apresenta condições de insegurança.

Em defesa, a empresa disse que não há como ser responsabilizada pelo acontecimento do assalto à mão armada e que a segurança do cidadão é de responsabilidade do Estado, não podendo ser transferida essa responsabilidade ao empregador que, por sua vez, sequer executaria atividade de risco. Os Correios destacou ainda que o Banco Postal funciona como um correspondente bancário e não se enquadra como instituição financeira, não se aplicando, assim, a hipótese da responsabilidade civil objetiva.

O relator do caso, o desembargador Alcino Felizola, ressaltou que são indiscutíveis os acontecimentos sofridos pelo funcionário no exercício do seu trabalho. Na sua decisão, ele frissou que a vítima ficou com sequelas psicológicas e a recomendação médica é de que o funcionário seja transferido de agência. 

Fonte: PNotícias.com.br

30/08/2019 10:48:18

 

Nara Soter