Informe sobre a ação da Fentect que trata do Plano de Saúde
O Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu, dia 21 de setembro, a liminar pedida pela Fentect na ação que trata do Plano de Saúde (ACC 0000563-19.2021.5.10.0013).
Em função da negativa da liminar, a orientação é para que as faturas sejam pagas no prazo, para não acarretar problemas, mesmo porque ainda não há decisão final da ação.
Segundo a assessoria jurídica da Federação, o Correios já apresentou sua defesa e, na sequência, é dada a concessão de prazo para a entidade se manifestar. A Fentect pedirá ao juiz que o processo seja remetido para julgamento para sentença final. No entanto, não há prazo certo para cumprimento das fases até ser dada a sentença.
A ação da Fentect, de julho deste ano, é contra a tentativa de alteração da mensalidade do plano de saúde por parte da Postal Saúde, e para resguardar o direito dos trabalhadores aposentados.
Na ação a Federação pede, entre outras questões, o deferimento da tutela de urgência; a condenação das rés para que se abstenham de impor o custeio de 100% do plano de saúde aos aposentados desligados e restabelecimento do benefício à saúde nas condições vigentes durante o contrato de trabalho a todos os trabalhadores aposentados desligados até 31/07/2020, quer tenham ou não aderido aos PDIs de 2014 e 2017; em caso de indeferimento do pedido anterior, requer o restabelecimento do benefício à saúde mediante paridade ( 50% mantenedora e 50% beneficiário); além da devolução de eventuais valores pagos indevidamente (vencidos e vincendos).
Confira AQUI o documento da assessoria jurídica da Fentect.
Assessoria de Comunicação
23/09/2021 12:08:56