Informações da assessoria jurídica sobre o PDV 2019
Está aberto um novo PDV/2019, que poderá ser aderido pelos trabalhadores até 12.06.2019. O Sindicato tem acompanhando e está auxiliando alguns trabalhadores que possuem eventuais dúvidas sobre o plano. Entre as dúvidas duas situações estão sendo questionadas estão:
1) O trabalhador precisa desistir dos seus processos judiciais para aderir ao PDV?
Vejamos a redação da cláusula que está causando dúvidas:
4.1.2 O (a) empregado (a) que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial relacionados à prática de atos, no âmbito dos Correios, e que possam implicar na aplicação de penalidade de perda do cargo/emprego público, poderá aderir ao PDV. Entretanto, o seu desligamento dependerá da análise a ser realizada pelas áreas técnicas e jurídica.
Ou seja, o caso mencionado no PDV é apenas para situações de processos administrativos e judicial referentes a penalidades passiveis de perda do cargo ou do emprego, que ainda dependerá de análise. Qualquer outro processo judicial que o trabalhador tenha seguirá normalmente independente do desligamento. Salientamos que obrigar um trabalhador a pedir a desistência de um processo em troca da sua adesão a um PDV é inconstitucional e passível de discussão perante a justiça do Trabalho.
2) A homologação da rescisão contratual pode ser feita no sindicato?
Para aqueles que optarem por aderir ao plano, o Sindicato se coloca à disposição, para acompanhar esses trabalhadores no momento da rescisão (assinatura dos papeis). Mas como isso será feito?
É importante registrar que com a reforma trabalhista a empresa não é mais obrigada a fazer a homologação na sede do Sindicato, porém os trabalhadores podem exigir que a homologação seja feita pelo Sindicato, uma vez que todos os contratos de trabalho foram firmados antes da alteração da lei.
Dessa forma, se você deseja esse acompanhamento no momento da rescisão, você deverá protocolar o requerimento abaixo, solicitando que a empresa faça a homologação na sede do Sindicato.
No caso de dúvidas, o jurídico da entidade também está à disposição.
Formulário (faça download AQUI).
REQUERIMENTO
Eu ___________________________, matrícula n.º____________, CPF n.º _______________venho por meio desse requerimento, solicitar que a homologação da minha rescisão, adesão ao PDV/2019 (Plano de Desligamento Voluntário), seja feita na sede do sindicato SINTECT/RS. Registro ainda que fui admitido em _____________, ou seja, antes da alteração da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Porto Alegre, _____ de maio de 2019.
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Nome e assinatura