Assinado o ACT 2018/2019 da categoria

Representantes do Comando Nacional de Mobilização e Negociação (CNMN) assinaram na quinta-feira (30) o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que ficará vigente até julho de 2019. A assinatura do documento foi no Tribunal Superior do Trabalho, em audiência presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.

O Acordo mantém as cláusulas do ACT anterior, além de reajuste salarial de 3,61%, relativo ao INPC do período. O percentual vai incidir sobre o salário básico e sobre as demais vantagens que o levam em consideração. Também são contempladas, com igual índice, as vantagens previstas no ACT antigo: auxílio para dependentes com deficiência, reembolso-creche e reembolso-babá, vale-refeição/alimentação/cesta, vale extra, vale-transporte, jornada de trabalho in itinere e gratificação de quebra de caixa. O reajuste, retroativo a 1º de agosto, será incluído na folha de setembro. A proposta assinada teve mediação do TST, depois de uma inaceitável intransigência da empresa na mesa de negociação e de ameaça de uma forte greve nacional, e foi aprovada pelos trabalhadores em assembleias realizadas em todo o país no dia 14 de agosto.

Plano de saúde

O plano de saúde não entrou em discussão neste Acordo. Ainda assim, o tema foi defendido pelos trabalhadores, que tem visto seus salários reduzirem muito em função do compartilhamento do plano de saúdo da forma como foi estabelecido.

Há no documento a ressalva na cláusula n° 28 do antigo ACT, que se refere à assistência médica dos ecetistas. A redação do item seguiu decisão do Tribunal proferida no mês de março. Esta questão segue em andamento no Tribunal. O conteúdo da cláusula que for compatível com a decisão no processo DC-1000295-05.2017.5.00.0000 faz parte do ACT 2018/2019. O que é incompatível fica fora do acordo coletivo. O julgamento do dissídio ainda não foi concluído na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, pois foram opostos embargos de declaração ainda não examinados.  

Assessoria de Comunicação

30/08/2018 20:56:48

Nara Soter