Assédio materno e outras dificuldades enfrentadas pelas mulheres do mercado de trabalho

Assédio materno e outras dificuldades enfrentadas pelas mulheres do mercado de trabalho

No domingo passado (14/05) foi celebrado o Dia das Mães, uma data que remete, invariavelmente a afetos, sentimentos e comemorações. Mas para além da data, outra realidade, não tão bela assim, é enfrentada pelas mulheres nos seus ambientes de trabalho quando tomam a decisão de ser mãe. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Helena Mallmann, a maternidade tem sido determinante para a violência e discriminação das mulheres.

Frases como “está assinando um contrato de burrice, a maternidade vai atrapalhar sua ascensão profissional”, ou “você é irresponsável e desonesta, engravidou de novo” ou a clássica “gravides não é doença”, são apenas algumas das ameaças e xingamentos frente a gravidez/maternidade que as mulheres enfrentam. De acordo com a Ministra, estas e outras frases ainda piores foram retiradas de processos que chegaram à Justiça do Trabalho e demonstram com clareza uma realidade hostil vivenciada pelas mães no mercado de trabalho.

REALIDADE

“O assédio materno é uma realidade. É uma atitude perversa, com o intuito de tornar insuportável a vida da mãe no local de trabalho, chegando ao ponto de ela se sentir desconfortável e querer interromper o vínculo de emprego”, diz a magistrada.

O assédio materno se caracteriza por violências psicológicas e práticas discriminatórias às empregadas mães sempre no ambiente do trabalho ou em decorrência dele. Ele pode acontecer desde a confirmação da gravidez, no período destinado à amamentação e, principalmente, por ocasião do retorno da licença-maternidade. “São situações que repercutem em alterações ardilosas das condições laborais: modificação de função, fiscalização excessiva, alteração do posto de trabalho, variação de horário, advertências injustificadas dos superiores ou mesmo de colegas que se sentiram sobrecarregados durante o afastamento”, exemplifica.

ESTATÍSTICAS

As estatísticas comprovam esta realidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de ocupação entre mulheres que vivem em domicílios onde há uma criança com menos de três anos é de 54,6%. Esse índice é inferior ao registrado para as que vivem onde não há crianças nessa faixa etária, que é de 67,2%. Já para os homens, o efeito é inverso: quando há uma criança menor de três anos, a taxa de ocupação é de 89,2%; quando não há, é de 83,4%. O recorte estatístico considera mulheres na faixa dos 25 aos 49 anos.

Já o estudo “As consequências das políticas de licença-maternidade para o mercado de trabalho: evidências do Brasil” identificou que, após 14 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade acabam fora do mercado de trabalho – e as que têm menor escolarização são as mais prejudicadas. Na maior parte, elas são demitidas sem justa causa.

Outra realidade desafiadora que leva as mães a não conseguirem permanecer no mercado profissional ou a não investir no desenvolvimento da própria carreira é a sobrecarga de trabalho. Segundo o IBGE, em 2019, elas dedicaram quase o dobro do tempo destinado por homens a cuidados de pessoas ou afazeres domésticos: foram 21,4 horas semanais das mulheres, ante 11 horas declaradas por eles.

Isso é resultado de uma construção cultural, que trata os cuidados familiares e domésticos como uma questão do gênero feminino, destaca a juíza do Trabalho Bárbara Ferrito, autora do livro “Direito e Desigualdade: Uma Análise da Discriminação das Mulheres no Mercado de Trabalho a partir dos Usos dos Tempos”.

ENFRENTAMENTO

Enfrentar a discriminação e o assédio requer, na avaliação de Mallmann, ação contínua e conjunta entre os atores do mundo do trabalho, sindicatos e órgãos representativos de classe de todas as categorias profissionais. “Todos têm responsabilidades distintas e papéis complementares”.

Além disso, diz ela, é importante que as empresas apoiem a conscientização sobre a parentalidade responsiva (que promove o vínculo entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico) e a adoção de boas práticas para o retorno das trabalhadoras após o término da licença.

MAIS IGUALDADE DE RESPONSABILIDADES

Recentemente, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou a CLT para prever uma série de ações destinadas à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, incluindo, também, medidas que incentivem a participação dos homens na rede de cuidados da família. É importante destacar que trabalhos de cuidado não são exclusivos da mulher, mas próprios da vida humana e suas relações, devendo, pois, recair sobre homens e mulheres, o que exige mudanças culturais, sociais e jurídicas em todos os espaços.

A licença-maternidade, de acordo com a Constituição Federal, prevê o afastamento de 120 dias para a mãe e de 5 dias para o pai. Muitos países têm adotado modelo diferentes, como a Espanha, que em 2021 passou a dar licenças iguais a ambos após o nascimento do bebê (16 semanas), com remuneração integral.

O QUE FAZER

A trabalhadora que sofre assédio ou discriminação em razão da maternidade pode procurar orientação jurídica para reivindicar seus direitos. Aliás, este é um problema que pode ocorrer até mesmo antes da contratação, quando a mulher é perguntada se tem filhos ou se pretende ter, como um indicativo de discriminação em relação a outros candidatos.

Assédio, de qualquer tipo ou forma, é crime. Denuncie ao Sindicato.

Assessoria de Comunicação

C/Informações do TST

16/05/2023 15:22:35

Nara Soter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *