A SE/RS utiliza os processos administrativos para constranger e coagir trabalhadores
O SINTECT-RS, por diversas vezes, já denunciou a empresa pelo uso dos processos administrativos como forma de assédio e coação dos/as trabalhadores/as e não como mecanismo de fiscalização, apuração e controle dos procedimentos administrativos.
Essa semana chegou ao Sindicato o resultado de quatro processos administrativos instaurados contra trabalhadores do CEE Centro, apontando como resultado advertência escrita na ficha cadastral. A punição é devido ao fato desses trabalhadores terem se recusado a vender seus dias de repouso remunerado. Ou, como a empresa anuncia, “descumprimento de convocação de trabalho”.
Não atender a uma convocação parece, à primeira vista, algo indefensável, por isso primeiro anunciamos a infração como a recusa a vender a sua folga remunerada, ou seja, entendendo que a nossa folga é um direito, não aceitar vende-la é algo razoável. Ainda mais no contexto da situação específica desses processos. As duas datas que esses trabalhadores não puderam atender as convocações foram os dias 07/09/2021 (Dia da Independência), e 20/09/2021 (Dia do Gaúcho), feriados dos mais importantes do calendário nacional e regional.
Outro fato importante de contextualizar é que estávamos em plena pandemia mundial. No RS, em setembro daquele ano, morreram 661 pessoas, sendo 131 em Porto Alegre. Embora estivéssemos com uma curva decrescente do número de mortes devido ao avanço da vacinação, o contágio era altíssimo, com protocolos rígidos, como o uso obrigatório de máscaras em locais fechados e abertos.
Cabe ainda destacar que nesse período havia uma sobrecarga de trabalho tremenda. A unidade fazia mensalmente convocações para horas extras em dias de semana e aos sábados, assim como alguns domingos. Algumas vezes, inclusive em nosso estado, foi violado o direito de repouso da categoria, com convocações abusivas que foram objeto de ações judiciais e denúncias junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
Nas defesas, um dos trabalhadores informou que em dias de feriados não tem creche e ele necessitava ficar com seu filho; outra trabalhadora colocou que já tinha compromissos pessoais adquiridos nas datas indicadas, também foi abordado o Art. 59 da CLT, ressaltando o cumprimento das jornadas de trabalho e a inexistência de acordo individuais sobre convocações.
Infelizmente, a corregedora do estado não levou nada disso em conta, desde o óbvio desgaste das trabalhadoras e trabalhadores, que precisaram trabalhar a pandemia inteira, acumulando, além do cansaço físico, também sobrecarga psicológica, até as questões mais pontuais como ignorar as necessidades parentais dos trabalhadores. Em sua decisão ressaltou apenas o contrato de trabalho desses trabalhadores, o qual impõe o atendimento às convocações. Esquece, impressionantemente, o contido no MANPES MÓDULO 19, ANEXO 2, subitem 6.6:
“A convocação de qualquer empregado para trabalho em dia de repouso ou feriado só poderá ocorrer em casos de extrema necessidade, considerados como serviços inadiáveis ou de força maior que possa causar prejuízos para os Correios, mediante autorização do Presidente ou de autoridade delegada pelo Presidente para tal finalidade”.
Cabe a nós destacar que serviços inadiáveis para os CORREIOS são aqueles que enchem de orgulho nossa categoria, como transporte das provas do ENEM, ENADE, trabalho nas eleições, Papai Noel dos Correios e outros serviços especiais. O que não são os casos das citadas convocações, pois os trabalhadores foram chamados para realização de SERVIÇO DE CARÁTER ORDINÁRIO, atrasados por conta da falta de efetivo.
Também é preciso pontuar que nesse período estávamos completando 1 ano e 6 meses da pandemia, fato que afasta o motivo de força maior, pois os setores já tinham se organizado com efetivo temporário para suprir a demanda dos serviços cotidianos. Nos casos de desorganização cabe aos gestores responderem e não usarem os subordinados como bode expiatório.
Fica nítido o caráter desse tipo de processo, que não observam os dispostos nem nas normas internas nem na legislação, para além do que lhes servem, deturpando a finalidade de averiguação e fiscalização da realização do serviço público para o atendimento cego a vontade dos gestores e perseguição de trabalhadores.
Muito se falou do “novo normal”, que após a pandemia teríamos novos parâmetros, as centenas de trabalhadores que felizmente puderam trabalhar em TeleTrabalho emergencial, como a maioria do administrativo, olhariam com compaixão e respeito para a parcela que não pode parar. Mas, aí está a realidade, tão velha como antes. Se você trabalhou todos os dias, com medo e sobrecarga, mas em um feriado não teve condições de atender uma convocação, mesmo que para cuidar do seu filho, toma processo administrativo e advertência escrita.
Abaixo a todos os tipos de perseguições e todas as formas de assédio! O Correios que queremos não tem espaço para gestores que abrem processos arbitrários e nem corregedores que fazem avaliações parciais.
É urgente que sejam trocados todos os gestores que perseguem os trabalhadores, assim como seja revisto o disposto no MANCOD, pois os processos administrativos na ECT estão sendo utilizados com desvio de finalidade.
Assessoria de Comunicação
30/03/2023 20:49:15