STF deve decidir se demissão de empregado público sem justa causa é constitucional

STF deve decidir se demissão de empregado público sem justa causa é constitucional

Está na pauta do STF para ser apreciado no dia 07/02, o recurso apresentado por empregados dispensados do Banco do Brasil, aprovados em concurso em 1997. O Supremo analisará se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco, entretanto, diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

Quando reconheceu a repercussão geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o tema é de “indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Assessoria de Comunicação

C/Informações do R7

06/02/2024 11:21:00

Nara Soter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *