Sobre a decisão referente ao Plano de Saúde

O Sintect-RS garantiu, no dia 24 de abril, em decisão da 11ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tutela de Urgência determinando que “a empresa restabeleça imediatamente o plano de saúde integral mantido com a Postal Saúde e a UNIMED e o mantenha íntegro, no mesmo padrão até então oferecido, conforme assegurado na cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho, em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul (com exceção da Região de Santa Maria), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, por trabalhador prejudicado, a ser repassada em favor destes”.

A tarefa dos trabalhadores é repassar ao Sindicato o ocorrido quando este tiver negado o seu atendimento, com anotação de próprio punho, constando o nome do titular, a matrícula, a cidade, a data e relatando os fatos acontecidos.

A medida foi concedida pelo juiz em face do perigo na demora, na medida em que a impossibilidade de acesso ao plano médico, hospitalar e odontológico pelos trabalhadores, aposentados e dependentes que atendam aos critérios estabelecidos nas normas que regulamentam o Plano de Saúde, poderá provocar danos irreparáveis ao bem maior que é a vida.

A empresa foi notificada no dia 25 de abril. Na assembleia do dia 26, os trabalhadores também aprovaram uma Moção para ser entregue à Postal Saúde, alertando quanto à decisão judicial e cobrando da Postal Saúde o cumprimento da mesma. A Moção foi entregue no dia 27.

A ação do Sindicato foi necessária frente ao descaso do Correios com o atendimento à saúde dos trabalhadores e de seus dependentes. Desde março de 2017, inúmeros médicos passaram a se descredenciar e muitos procedimentos e consultas começaram a ser negadas aos trabalhadores pela UNIMED.

O Sindicato deixou claro à Justiça que houve casos de trabalhadores que tiveram que pagar atendimento particular para serem atendidos. Entre as causas para a recusa do atendimento estavam questões como a inadimplência da ECT com os inúmeros médicos credenciados pela POSTAL SAÚDE e pela UNIMED.

Depois de diversas tentativas de resolver a questão com a empresa, não restou ao Sindicato alternativa  a não ser recorrer à Justiça para evitar riscos à saúde dos trabalhadores o mais rápido possível, com o restabelecimento do plano de saúde dos empregados e dependentes, nas mesmas condições que sempre foram proporcionadas nos termos da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Assessoria de Comunicação

02/05/2017 10:12:00

 

Nara Soter