Reforma da Previdência: Servidor Público será fortemente atingido

A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) atinge fortemente os servidores públicos de todas as esferas, sejam municipais, estaduais ou federais.

Se aprovada no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) dificultará o acesso à concessão do benefício, reduzirá o valor das aposentadorias e vai ignorar completamente as diferentes realidades dentro do serviço público e as alterações que já foram realizadas nas aposentadorias dos servidores em 2003.

Pelas regras atuais, os homens se aposentam com 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 30 de contribuição. O teto é igual o do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), R$ 5.839,46, em 2019, de acordo com o que estabelece a Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos.

Desde a reforma, os trabalhadores e trabalhadoras que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor ou servidora aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.

A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e tempo mínimo de contribuição de 25 anos, cinco anos a mais do que os trabalhadores da iniciativa privada, para que os servidores tenham acesso a 60% do salário benefício de aposentadoria.

Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos. As regras valem para servidores federais, estaduais e municipais.

Alíquotas dos servidores federais

Se a proposta de Bolsonaro for aprovada, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição à Previdência maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.

Hoje o desconto é de 11%. Se a reforma passar, a alíquota começará em 7,5% para quem recebe benefício abaixo do teto do INSS (R$ 5.839,46) e pode chegar a 22% para quem ganha mais de que o teto.

De acordo com a PEC, as novas alíquotas serão:

. de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00;

. de 12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil;

. de 14,68% a 16,79%, até R$ 39 mil;

. alíquota poderá chegar a 22% para os que ganham mais que R$ 39 mil.

Alíquotas dos servidores municipais e estaduais

No caso dos servidores estaduais e municipais, como professores, serventes escolares, profissionais da saúde, da assistência social, do meio ambiente e da infraestrutura, Bolsonaro quer propor a obrigatoriedade de estados e municípios que registrarem déficit nos regimes de Previdência elevarem as alíquotas de contribuição dos servidores.

Esse aumento será de 14% até 19% em um período de até 180 dias.

Além disso, os estados e municípios terão até dois anos para criar fundos de pensão para os servidores, assim como existe no governo federal.

IDADE-TEMPO CONTRIBUIÇÃO

COMO É HOJE:
Mulheres – 55 anos e 30 anos de contribuição (100% do benefício)
Homens – 60 anos e 35 anos de contribuição (100% do benefício)

COMO PODE FICAR:
Mulheres – 62 anos (+7 anos) e 25 anos de contribuição (60% do benefício)
Homens – 65 anos (+5 anos) e 25 anos de contribuição (60% do benefício)

SALÁRIO-BENEFÍCIO

COMO É HOJE:
Valor: é baseado na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional.
Piso é um salário mínimo
Teto é igual ao do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 5.839,46.

COMO PODE FICAR:
Valor: a média é calculada sobre todas (100%) as contribuições.
60% = 25 anos de contribuição
80% = 30 anos de contribuição
82% = 31 anos de contribuição
84% = 32 anos de contribuição
86% = 33 anos de contribuição
88% = 34 anos de contribuição
90% = 35 anos de contribuição
92% = 36 anos de contribuição
94% = 37 anos de contribuição
96% = 38 anos de contribuição
98% = 39 anos de contribuição
100% = 40 anos de contribuição

*Este é um resumo das principais alterações propostas pela PEC 06/2019, que institui a reforma da Previdência.

Fonte: DIEESE

09/04/2019 18:38:45

Nara Soter