Nota do SINTECT RS sobre a COTA NEGOCIAL
O ACT 2023/2024 foi assinado pela FENTECT no dia 27/09/23 com validade para toda categoria e tem seus efeitos retroativos à 01 de agosto.
Em meio a tantas discussões, o ACT foi recusado em todas as assembleias de nosso Estado e, também, na Bahia e no Vale do Paraíba, mas foi aprovado por 28 sindicatos da FENTECT e em todos da outra federação. Assim, por ter alcançado o quórum do estatuto da FENTECT ele foi assinado, tendo assim valor para toda categoria.
Além do retorno de grande parte das cláusulas subtraídas da categoria no ACT 2020, este acordo traz em seu escopo a cláusula 31 que versa sobre o Desconto Assistencial aos sindicatos, que vem com uma nova redação, adaptada ao entendimento do STF sobre o tema, e estabelece uma COTA NEGOCIAL a ser descontada do trabalhador no mês seguinte a assinatura do ACT, dando aos trabalhadores 10 dias para fazerem oposição ao referido desconto.
Confira a cláusula na íntegra:
“Cláusula 31 – DESCONTO ASSISTENCIAL:
Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, para custeio dos Sindicatos Profissionais, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos trabalhadores, no mês imediatamente subsequente à data da assinatura do ACT, ressalvado o direito de oposição individual escrita do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato profissional, na forma do parágrafo seguinte.
- 1º – O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, expressa oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da informação.
- 2º – Caberá aos sindicatos entregar ao(à) empregado(a) o comprovante de recebimento do termo de oposição, no momento da apresentação, e enviá-lo para os Correios.
- 3º – Fica vedada aos Correios a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os(as) empregados(as) não filiados(as) a Sindicatos a apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
- 4º – O(A) trabalhador(a) que não exercer o direito de oposição, na forma e no prazo previstos no Parágrafo Primeiro, não terá direito ao respectivo reembolso da contribuição (cota negocial).
- 5º – O valor da contribuição prevista no caput corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração do(a) empregado(a), no mês da contribuição.
- 6º – Os Sindicatos Profissionais declaram que, mediante o presente ajuste, se abstém de, no período de vigência do Acordo Coletivo, pleitear judicialmente a cobrança da contribuição prevista no art. 578 e seguintes da CLT, ressalvados as ações já ajuizadas, sendo que tal compromisso passa a integrar o presente Acordo Coletivo.”
Importante não confundir a discussão sobre o caráter desta cláusula, com a necessidade de o Sindicato de ter finanças, de ter pernas, para encarar as discussões estratégicas da categoria.
Cabe destacar que todo o debate que foi realizado pelo SINTECT-RS sobre a privatização dos CORREIOS, onde em nosso estado colocamos 90 outdoors, falando da importância do CORREIOS, adesivamos parte dos carros da categoria, estivemos em comerciais de rádios e tivemos propaganda durante 30 dias na BAND em horário de grande inserção, também estivemos em Brasília, ocupando o Senado por mais de 30 dias, o que só foi possível com a participação ativa da categoria nas redes sociais, nas ruas, nas lutas e principalmente financeiramente.
Mesmo com todas essas lutas em curso, fizemos melhorias em nossa sede, ampliamos o quadro de funcionários para melhor atender à categoria que estava sendo duramente atacada pelo Presidente do CORREIOS, Floriano Peixoto.
Mas a nossa luta não terminou, muito pelo contrário, a forma que foi assinado o atual ACT mostra para toda categoria que mudam os governos e os desafios não acabam, eles se transformam.
Se no último período lutamos contra a privatização da empresa para salvar nossos empregos e garantir que a população brasileira continue tendo a universalização dos serviços postais, agora precisamos continuar construindo a luta por concurso público e contra as terceirizações, pois de nada adianta ter salvado o CORREIOS da privatização se essa empresa ampliar ainda mais o serviço precarizado e terceirizado.
Temos uma grande luta para que possamos voltar a ter um plano de saúde para categoria de qualidade e sem mensalidade, que contemple quem está na ativa e, também aquele trabalhador aposentado que deu anos de sua vida trabalhando para o CORREIOS e agora está sem possibilidade de acessar a POSTAL saúde.
Sabemos que são temas complexos em sua essência, e com um agravante para a categoria de CORREIOS pois os concursos para a empresa foram congelados em 2011, a Postal Saúde foi criada em 2013 e as terceirizações ganharam força no serviço público brasileiro com a reforma trabalhista no ano de 2017.
Oposição ao desconto:
Porto Alegre e Região Metropolitana:
Deverá ser feita diretamente na sede do SINTECT-RS, no período de 02 a 11 de outubro, na Rua Buarque de Macedo 352, do horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, pessoalmente, por escrito em 2 vias para que se faça o protocolo e com identificação de assinatura legível expressando sua oposição ao desconto.
Trabalhadores do Interior do Estado:
Tendo em vista a extensão da base do SINTECT-RS e a distância, para o interior do Estado poderá ser feito por carta registrada, manuscrita, individual, com AR destinado diretamente ao ENDEREÇO do SINTECT-RS na Rua Buarque de Macedo, 352, CEP 90.230-250, e que sejam recepcionadas na Secretária do Sindicato até o dia 11 de outubro 2023.
Neste sentido, o SINTECT-RS SOLICITA a todos os trabalhadores que venham contribuir com essa COTA NEGOCIAL, pois os ganhos do ACT contemplam a todos.
Seguimos na luta.