Jornada ininterrupta de seis horas configura jornada diária completa

Jornada ininterrupta de seis horas configura jornada diária completa

O SINTECTRS chama atenção da categoria para que não assinem qualquer tipo de termo individual pelo qual sejam comprometidos a compensar as horas tiradas para acompanhar os jogos. A orientação é necessária frente ao Boletim Informativo da ECT, informando o horário de funcionamento das unidades e sobre compensação de horas devido à programação da Copa do Mundo.

O trabalhador ou cumpre a jornada de oito horas com o horário de almoço, ou cumpre seis horas ininterruptas. No caso da ECT, já é habitual considerar a jornada do dia cumprida quando, para as jornadas de oito horas, o trabalhador realizar seis horas de maneira corrida. Logo, a empresa não pode cobrar compensação do empregado, já que no caso da maioria dos jogos ela mesma sugere a jornada das seis horas sem interrupção.

O que diz a lei

O Artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dispõe sobre a jornada de trabalho: “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. O Artigo 71 também reforça sobre a jornada de 6 horas com intervalos de 15 minutos, sendo contemplada uma jornada diária:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Portanto, a empresa não pode cobrar que o ecetista cumpra seis horas ininterruptas, para depois pagar por duas horas que não existem, considerando que já é comum o cumprimento de seis horas corridas em compensação as oito horas normais, com os devidos intervalos.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Sindicato.

Assessoria de Comunicação

20/06/2018 10:01:35

Nara Soter