INSS RECONHECE ACIDENTE DE TRABALHO, MAS CORREIOS SE NEGAM A EMITIR CAT
Um caso envolvendo um trabalhador dos Correios no Rio Grande do Sul expõe uma situação grave: mesmo com o INSS reconhecendo oficialmente a natureza acidentária do afastamento, os Correios se recusaram a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Após avaliação, o INSS concedeu ao trabalhador o Auxílio por Incapacidade Temporária por Acidente de Trabalho (espécie B91), reconhecendo o nexo entre o acidente sofrido e sua atividade profissional.
Apesar disso, a Medicina do Trabalho dos Correios não providenciou a emissão da CAT. E, conforme situações acompanhadas pelo Sindicato, esse tipo de problema não é isolado.
A CAT não é um favor da empresa. É o instrumento utilizado para comunicar à Previdência Social acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
A empresa tem obrigação de comunicar o acidente. Caso isso não ocorra, a CAT também pode ser registrada pelo próprio trabalhador, sindicato, médico, dependentes ou autoridade pública. Isso, porém, não retira a responsabilidade dos Correios.
Neste caso, a contradição é evidente: se o INSS já reconheceu o afastamento como acidentário, por que a Medicina do Trabalho da empresa se recusa a emitir a CAT?
QUEM PAGA A CONTA É O TRABALHADOR
A negativa não fica apenas na burocracia. O trabalhador vem sofrendo prejuízos concretos em seus direitos e benefícios, inclusive em relação a tickets que deixaram de ser recebidos corretamente.
O SINTECT-RS já realizou os questionamentos administrativos e está cobrando da empresa uma solução e a correção dos prejuízos.
O benefício acidentário também possui consequências importantes, como depósitos do FGTS durante o afastamento e, nos casos previstos em lei, proteção no emprego após o retorno.
BUROCACIA NÃO PODE IMPEDIR DIREITOS
Os responsáveis pela avaliação e abertura da CAT nos Correios justificam a demora ou a negativa pela falta de informações nas solicitações encaminhadas pela gestão. Entretanto, as exigências são tantas que podem acabar inviabilizando o processo, que termina sendo encerrado sem a abertura da CAT.
Falhas administrativas e problemas internos da empresa não podem ser transferidos para quem já enfrenta as consequências de um acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho.
Para o SINTECT-RS, a Medicina do Trabalho deveria atuar na prevenção e na proteção da saúde dos trabalhadores, e não se transformar em mais uma barreira para o reconhecimento de seus direitos.
Por isso, fica a pergunta: a Medicina do Trabalho está atuando para proteger o trabalhador ou a empresa das consequências do reconhecimento de um acidente de trabalho?
O SINTECT-RS seguirá cobrando respostas, providências e a reparação dos prejuízos.
Acidente de trabalho não pode ser escondido atrás da burocracia. Direito não é favor. E a saúde de quem trabalha nos Correios não pode ser tratada como problema administrativo.
Trabalhadores/as que enfrentarem problemas semelhantes devem procurar o SINTECT-RS para orientação e encaminhamento do caso.
Assessoria de Comunicação
30/09/2026 22:40:58

