TST ESTABELECE REGRAS PARA COMPENSAÇÃO DA GREVE: TRABALHADORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS SEUS DIREITOS

TST ESTABELECE REGRAS PARA COMPENSAÇÃO DA GREVE: TRABALHADORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS SEUS DIREITOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu regras que os Correios deverão cumprir na compensação dos dias parados durante a greve nacional da categoria, realizada em setembro. A decisão, publicada foi na terça-feira, 29 de setembro, e atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pela FENTECT diante da forma como a empresa começou a implementar as compensações.

Os trabalhadores questionaram as convocações feitas pelos Correios para os dias 26 e 27 de setembro e pediu a suspensão dos atos unilaterais da empresa até que fossem definidos os critérios para a compensação. Também solicitaram que não fossem aplicadas faltas injustificadas, descontos ou penalidades aos trabalhadores em razão das convocações questionadas.

Embora o TST não tenha suspendido as compensações realizadas naquele fim de semana, a decisão fixou parâmetros que deverão ser observados pelos Correios daqui para frente.

CONVOCAÇÃO DEVE TER NO MÍNIMO 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

Um dos principais pontos definidos pelo Tribunal é que os Correios deverão conceder antecedência mínima de 24 horas para a convocação dos trabalhadores e trabalhadoras para os mutirões de compensação.

Segundo a decisão, esse prazo é necessário para que o empregado possa se organizar diante da convocação. Portanto, a empresa não pode simplesmente convocar o trabalhador de última hora para comparecer a um mutirão de compensação.

VALE-TRANSPORTE E TICKET-REFEIÇÃO DEVEM SER GARANTIDOS

A decisão também deixa claro que o caráter excepcional dos mutirões não autoriza a retirada de direitos assegurados aos trabalhadores. Os Correios deverão respeitar os intervalos intra e interjornadas e os descansos semanais remunerados. Além disso, deverão fornecer vale-transporte e ticket-refeição correspondentes ao trabalho realizado nos mutirões. Esse é um ponto importante: compensação de greve não significa trabalho sem direitos.

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS NÃO ENTRAM AUTOMATICAMENTE NA CONTA

Outro esclarecimento importante diz respeito ao cálculo das horas ou dias que deverão ser compensados.

O TST determinou que sejam considerados, para efeito de compensação, somente os dias úteis de greve, excluindo sábados, domingos e feriados. A exceção ocorre para os trabalhadores que normalmente trabalham nesses dias e que tenham efetivamente deixado de trabalhar em razão da adesão à greve.

Ou seja: se não havia jornada de trabalho prevista naquele sábado, domingo ou feriado, não existe dia de greve a ser compensado.

EMPRESA TERÁ DE INFORMAR QUANTO CADA TRABALHADOR DEVE COMPENSAR

Os Correios também terão de fornecer relatório mensal individual, informando o total de horas que o trabalhador tem a compensar e quantas horas já foram efetivamente compensadas.

A própria decisão aponta essa obrigação como decorrente do dever de boa-fé da empresa.

O trabalhador deve acompanhar esses registros e conferir atentamente se o saldo apresentado pela empresa corresponde aos dias e horários efetivamente não trabalhados durante a greve.

GREVE NÃO FOI CONSIDERADA ABUSIVA

O SINTECT-RS lembra que, no julgamento do Dissídio Coletivo realizado em 24 de setembro, o TST reconheceu a não abusividade do movimento grevista e, diante das circunstâncias do caso, autorizou excepcionalmente a compensação integral dos dias parados por meio de mutirões nos finais de semana.

Agora, ao analisar o pedido apresentado pela FENTECT, o Tribunal esclareceu que essa autorização não dá carta branca para os Correios organizarem as compensações de qualquer maneira ou retirarem direitos dos trabalhadores.

SINTECT-RS ORIENTA: NÃO FIQUE COM DÚVIDAS, PROCURE O SINDICATO

O SINTECT-RS acompanhará a aplicação da decisão e seguirá atuando para que os Correios respeitem os critérios determinados pelo TST e os direitos da categoria. Os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar atentos às convocações, escalas, saldos de horas, registros de ponto, fornecimento de vale-transporte e alimentação e às condições em que os mutirões estão sendo realizados.

Caso haja convocação fora dos critérios estabelecidos, divergência no número de horas a compensar, falta de benefícios, problemas nos registros, desrespeito aos períodos de descanso ou qualquer outra situação que gere dúvida ou possa representar prejuízo ao trabalhador, a orientação é procurar imediatamente o SINTECT-RS.

Confira a decisão da Justiça.

Assessoria de Comunicação

29/09/2026 17:53:32

Nara Soter

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