FENTECT cobra cumprimento de Ordem Judicial pelo Correios que trata do Plano de Saúde

FENTECT cobra cumprimento de Ordem Judicial pelo Correios que trata do Plano de Saúde

A FENTECT está cobrando do Correios, através de petição de 19 de fevereiro de 2025, o cumprimento da decisão judicial liminar, emitida em 2 de dezembro de 2024 pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília, obrigando a empresa a tomar diversas medidas relacionadas a coparticipação no Plano de Saúde no prazo de 60 dias. Mas até o momento, não há notícias sobre o cumprimento dessa determinação.
A FENTECT solicita que os Correios sejam intimados a comprovar o cumprimento da ordem judicial. Caso contrário, a Federação requer a aplicação da multa diária de 100 mil reais por dia, conforme fixado em juízo.
A FENTECT entrou com a ação civil coletiva contra o Correios (processo 0001534-20.2024.5.10.0006), que foi autuado em 25 de novembro de 2024, com liminar expedida em 2 de dezembro de 2024. A ação denunciava o descumprimento da cláusula 60 do Acordo Coletivo de Trabalho.
Além da multa, a decisão liminar determinou a redução das mensalidades do plano de saúde, excluindo horas extras, finais de semana e repouso trabalhado do cálculo; reduzir a coparticipação de 30% para 15% para empregados inativos; isenção da coparticipação para tratamentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e home care, entre outras medidas. A decisão beneficia todos os participantes do plano ativos e inativos.
Confira os documentos da FENTECT:
DOC 01
DOC 02
Assessoria de Comunicação
13/03/2025 20:09:07

Nara Soter

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