Esclarecimentos da FENTEC sobre o relógio ponto
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT), vem, através deste informe, fazer alguns esclarecimentos acerca da implantação do registro de ponto eletrônico nos Correios, com base na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. O Registro de Ponto Eletrônico ou REP, descrito na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, somente poderá ser implantado se forem garantidas as seguintes exigências:
1 – A ECT só poderá implantar o equipamento se seguir todos os trâmites legais descritos na portaria acima citada para implantação do ponto eletrônico, com garantias de que o trabalhador possa também fiscalizar sua jornada de trabalho;
2 – O equipamento que a ECT disponibilizará tem que, obrigatoriamente, possuir mecanismo impressor, com papel, para que esteja garantido ao empregado o seu controle pessoal. Este controle é chamado de RIM – Relação Instantânea de Marcações. Este impresso em papel, que deve ser guardado com cuidado pelo empregado, é a garantia de fiscalização para evitar que alguma alteração no sistema possa lhe prejudicar;
3 – O equipamento também deve garantir um Arquivo Fonte de Dados ou AFD. Este mecanismo serve para posterior verificação do sistema e, também, sinaliza caso tenha algum tipo de alteração ou inconsistência dos dados por parte da gestão ou responsável pelo equipamento, ficando registrada e gravada a intervenção no Arquivo Fonte de Dados;
4 – O equipamento também deverá ter a Memória de Registro de Ponto ou MRP. Esse sistema garante que o Ponto Eletrônico possa ter em seu sistema um registro de, no mínimo, 10 anos. Isso permite que qualquer autoridade do trabalho ou mesmo os trabalhadores possam exigir verificação quando necessário.
Qual a relação entre Registro de Ponto Eletrônico e o Banco de Horas?
NENHUMA RELAÇÃO. Importante destacar que o Registro Eletrônico de Ponto nada tem a ver com o Banco de Horas. Se sua gestão estiver debatendo a vinculação da implantação do Ponto Eletrônico com o Banco de Horas, os trabalhadores devem avisar imediatamente ao seu Sindicatos de base, pois se trata de golpe.
O banco de horas foi amplamente rechaçado pela categoria e não foi implantado, sendo negada sua inserção no Julgamento do último Dissídio Coletivo (2021). Desta forma, alertamos aos trabalhadores e trabalhadoras para que não assinem nenhum tipo de Acordo Individual ou termo de compromisso que vincule à implantação de banco de horas.
Vamos disponibilizar a Portaria/MTP nº 671 de 8 de novembro de 2021, em anexo, para que os trabalhadores e trabalhadoras possam analisar o documento na sua integralidade, mas, basicamente as orientações acima são as devidas sobre a implantação do Registro de Ponto Eletrônico.
A FENTECT estará de olho nos desdobramentos para informar a todos e todas e não permitir qualquer vinculação do Registro de Ponto Eletrônico com a implantação do famigerado Banco de Horas.
Acesse AQUI a Portaria/MPT nº 671, de 08/11/2021
Acesse AQUI o Informe 003 da FENTECT
Assessoria de Comunicação
08/02/2022 23:17:23