Atenção trabalhadores que sofreram desconto referente a greve geral do dia 14/06/2019

Conforme noticiado anteriormente, o SINTECT/RS ingressou com uma ação para evitar os descontos dos trabalhadores que participaram da greve geral, realizada no dia 14/06/2019.

Na Ação, o SINTECT/RS solicitou que a ECT não efetuasse os descontos no contracheque dos trabalhadores, uma vez que eles estavam exercendo um direito fundamental, que é o direito de greve, que no artigo 7º prevê negociação para reposição do dia parado.

O Sindicato obteve decisão favorável (veja AQUI), que determinou que não ocorresse nenhuma espécie de desconto dos trabalhadores que participaram do movimento paredista que ocorreu no dia 14/06/2019, sob pena de aplicação de multa.

Ocorre que no dia 31.08.2019, para a surpresa do Sindicato, na folha que foi disponibilizada na intranet, os trabalhadores verificaram que mesmo com a decisão liminar a empresa efetuou o desconto de um dia de trabalho, constando nos contracheques a rubrica: “ausência Lei greve”.

Diversos trabalhadores enviaram para o Sindicato os seus recibos de pagamento e o jurídico do SINTECT/RS informou a situação no processo.

Essa semana, espontaneamente, a empresa efetuou o reembolso do valor descontado para os grevistas, sendo que judicialmente, o Juiz pediu esclarecimentos acerca da situação e deu prazo de 10 dias para que a ECT se manifeste.

Para o Sindicato, o juiz também solicitou que seja apresentada uma lista enumerando os trabalhadores que tenham aderido à greve e que tenham sofrido os descontos, razão pela qual o sindicato solicita que os grevistas, que ainda não tenham entrado em contato com o SINTECT, que repassem seus contracheques até o dia 15/08/2019, para que a lista seja apresentada no processo.

Lembramos ainda que segue vigente a multa fixada no processo – R$ 1.000,00 (um mil reais) – por trabalhador que tenha sofrido eventual desconto. Para a execução da multa se faz necessário a comprovação do desconto, por essa razão a necessidade de formar uma lista dos grevistas que foram lesados.

Qualquer dúvida os diretores e o jurídico do Sindicato estão à disposição para conversar com os trabalhadores.

Os contracheques deverão ser enviados para o email do sindicato – sintect@portoweb.com.br

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Assessoria Jurídica

14/08/2019 13:34:14

Nara Soter