Ação do SINTECT-RS garante segurança dos trabalhadores da AC Rio Grande

Ação do SINTECT-RS garante segurança dos trabalhadores da AC Rio Grande

O SINTECT-RS, através da sua assessoria jurídica (Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados Associados) garantiu no sábado (29), decisão favorável aos trabalhadores do Correios que desempenham suas funções na AC Rio Grande. A Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, foi necessária em função das condições da Unidade que teve o seu teto desabado há alguns dias e ainda se encontra em condições precárias.

De acordo com a decisão, os trabalhadores só poderão voltar à Unidade quando foram cumpridas todas as determinações e haja segurança para os trabalhadores e para a população que usa os serviços do Correios na Unidade.

No dia 25 de janeiro, os trabalhadores da Unidade procuraram o Sindicato relatando a situação do local, com condições estruturais inseguras, teto com infiltração, risco de novo desabamento, entre outros problemas. Imediatamente, o Sindicato encaminhou um ofício para a empresa acerca da situação e, também, fez contato com o Corpo de Bombeiros da cidade, quando tomou conhecimento que o Alvará de funcionamento da Unidade está vencido desde 2015.

Eles relataram ainda ao Sindicato que mesmo em péssimas condições e com Alvará vencido, a empresa, desde a quarta-feira (26), começou a pressionar os trabalhadores para retomarem os trabalhos no local e informou que na segunda-feira (31), ela será reaberta, inclusive com atendimento ao público.

Frente a este descaso com a segurança dos trabalhadores, o Sindicato buscou a assessoria jurídica para buscar a interdição da Unidade por tempo indeterminado, até que o local esteja em condições, com a alocação dos trabalhadores para outros locais ou sejam colocados em trabalho remoto, sem prejuízo de suas remunerações.

Na decisão, a Justiça do Trabalho, dentro de sua competência, determinou que “a parte ré providencie a alocação dos trabalhadores que prestam serviços na AC Rio Grande (..,), em outros locais de trabalho ou em home office, sem prejuízo das respectivas remunerações, até que o Juízo considere cabalmente demonstrado nos autos que o local de trabalho não oferece riscos”.

O juiz também determinou multa diária no valor de R$ 3.000,00 por trabalhador encontrado laborando na unidade a contar de 24h da ciência da presente decisão, cuja destinação será definida oportunamente em sentença. Também definiu que a empresa providencie:

a) o alvará de funcionamento do prédio da AC Rio Grande, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 379;

b) comprovante da efetiva alocação de empregados que trabalham no referido prédio (…) em outros locais de trabalho ou em home office;

c) documentos que demonstrem as providências já tomadas pela ré para adequação do local de trabalho.

O juiz decidiu, por fim, diante das graves alegações do Sindicato, que o Ministério Público do Trabalho fosse notificado “para acompanhamento do feito e manifestação”. “Expeça-se ofício à Delegacia Regional do Trabalho e ao Município de Rio Grande, com cópia integral dos autos e referência à presente decisão, para que tomem as providências que entenderem pertinentes, dentro de suas respectivas áreas de atuação, diante da grave situação relatada na petição inicial destes autos. Expeça-se, também, ofício nos mesmos termos ao Corpo de Bombeiros, solicitando, ainda, que encaminhem ao Juízo boletins de ocorrências atendidas na AC Rio Grande (…) no ano de 2022”.

O SINTECT-RS continuará acompanhando esta questão e observará que tudo que foi determinado seja cumprido.

Assessoria de Comunicação

29/01/2022 21:30:18

Nara Soter

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