Trabalhador tem reconhecido direito à licença-paternidade de 20 dias
Um trabalhador do Correios, cuja esposa está com parto marcado para o dia 20 de novembro próximo, teve reconhecido na Justiça, em antecipação de tutela, o direito a licença paternidade de 20 dias. Segundo a decisão, a empresa terá que prorrogar a licença-paternidade por 15 dias, além dos cinco dias estabelecidos no § 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A concessão foi condicionada a apresentação de atestado médico que confirme a previsão do parte e, posteriormente, à certidão de nascimento da criança.
Na ação, o trabalhador alegou que a empresa lhe negou a prorrogação da licença paternidade, regulamentada pela Lei 13.257/16, apesar de a empresa integrar o Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008.
Na decisão, o juiz esclareceu que a Lei 13.257/2016, que implementou modificações na Lei 11.770/2008, cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, permitindo, dentre outros pontos, a ampliação de cinco para 20 dias na licença paternidade. Assim, as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã poderão conceder 15 dias a mais para os seus trabalhadores, o que deve ser solicitado pelo empregado em até dois dias úteis após o parto.
Também entendeu que a adesão dos Correios ao aludido programa é de caráter público. Além disso, os sindicatos da categoria já protocolaram pedidos no sentido de implementação do benefício sem, contudo, haver posicionamento oficial da empresa no tocante.
“Considerando, ainda, o objetivo de proteção ao desenvolvimento infantil, atendendo ao interesse da criança enquanto sujeito de direitos e cidadão, considero presente a possibilidade de dano irreparável no caso da não concessão da medida requerida”, argumentou na decisão.
A ação foi interporta pela assessoria jurídica do Sindicato – Dra. Jaqueline Matiazzo Ledur, do Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados. Reiteramos que o plantão da assessoria jurídica ocorre todas as quartas-feiras à tarde, na sede do Sindicato.
Assessoria de Comunicação
09/11/2016 18:46:55