SINTECT RS, através de sua assessoria jurídica, garante isonomia nas folgas do Carnaval entre os 3 turnos da Sertório
Novamente a ECT, em sua programação de expediente durante o carnaval, chamou os trabalhadores da madrugada um dia antes dos demais, assim como programou o retorno ao trabalho do setor de Distribuição na quarta-feira de manhã, diferentemente de outros setores que vão iniciar sua jornada na quarta meio dia.
Visando garantir a isonomia para os trabalhadores o SINTECT RS, através de sua assessoria jurídica, entrou com uma ação pedindo isonomia entre os turnos da madrugada e, também, ao retorno do trabalho na quarta-feira.
Na sexta-feira, no final da tarde a Juíza indeferiu os dois pedidos, e ontem foi impetrado um Mandado de segurança visando a reforma da decisão.
No dia 19/02, a desembargadora concedeu uma decisão garantindo a isonomia de folga para os trabalhadores do turno da noite, sobre o outro pedido foi mantida a decisão anterior.
Segue abaixo trecho da decisão.
“Ante todo o exposto, pelos fundamentos acima expendidos, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pretendida para determinar que os trabalhadores do setor CTCE – turno noturno trabalhem no dia 21-02-2023, em regime de plantão, nos exatos termos do turno diurno do mesmo setor. Em caso de descumprimento, aplico a multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento. Cumpra-se, em regime de plantão. Intimem-se o impetrante com urgência”.
Seguimos na luta!
Confira AQUI a decisão na íntegra.
C/Informações da Assessoria Jurídica
20/02/2023 11:12:25