Revisão da Vida Toda é aprovada pelo STF
– Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.
Se você ganhava bem antes de julho de 1994, poderá se beneficiar desta revisão.
– Ainda posso requerer a revisão?
Para ajuizar a ação de revisão é necessário observar o prazo decadencial, que é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício. Importante observar que em caso de concessão judicial, o que vale é a data em que o benefício foi implantado, e não a DIB (data de início do benefício).
ATENÇÃO: Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após, se for o caso, a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição, bem como a elaboração de um parecer. Para agilizar o atendimento necessário CPF e senha do MEU INSS
O SETOR PREVIDENCIÁRIO DA YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS ficará à disposição para maiores esclarecimentos e para o ajuizamento da ação. Pelo Watts (51) 98037.2798 ou pelo e-mail previdenciario@young.adv.br. O telefone do setor trabalhista – (51) 98039.9849 – também poderá ser usado.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da assessoria Jurídica
12/12/2022 12:12:21