Vitória! Decisão judicial garante pagamento dos dias de paralisação no CDD Santa Cecília
O Sindicato, através da sua assessoria jurídica, obteve mais uma importante vitória para os trabalhadores, desta vez os lotados na unidade do CDD Santa Cecília.
De acordo com a decisão, a empresa está obrigada a efetuar o pagamento dos dias paralisados em março de 2021, numa greve ambiental, frente ao grave surto de Covid-19 naquela unidade.
De acordo com a decisão, foi declarada a “justificada a suspensão das atividades promovidas pelos trabalhadores da unidade CDD Santa Cecília entre 22/03/2021 e 25/03/2021, devendo a parte ré proceder ao abono das faltas dos referidos dias; e autorizar a aplicação das medidas de segurança e medicina do trabalho na unidade CDD Santa Cecília conforme as providências praticadas pela ré de maneira geral em suas unidades, nos moldes do Protocolo de Medidas de Prevenção à COVID-19 confeccionado pela empresa”.
Entenda o caso
Em 22 de março de 2021, os trabalhadores do CDD Santa Cecília, em assembleia, votaram por uma paralisação ambiental. O objetivo do movimento foi pressionar a ECT para que reconhecesse que existia um foco de contaminação da COVID 19 no CDD e tomasse medidas preventivas, como a interdição e sanitização do prédio, quarentena e testagem para todos.
A unidade vinha num crescente de casos e todos os trabalhadores estavam expostos à contaminação. Ao todo, 11 colegas do CDD se contaminaram (inclusive o gestor e o supervisor), e havia, à época, inúmeros casos suspeitos, tendo alguns se confirmado e outros não.
O surto aconteceu num importante momento de pico da doença, quando o país já caminhava para chegar a 300 mil mortos.
A ação do Sindicato, à época, foi imediata: encaminhou a decisão da assembleia à ECT com as reivindicações; encaminhou ação para a justiça do trabalho; fez denúncias na vigilância sanitária e deu todo apoio ao movimento dos trabalhadores.
A sentença mostra que os trabalhadores estavam corretos na sua medida de proteção à vida. A empresa está impedida de fazer qualquer desconto referente a esses dias e terá que devolver algum valor que já tenha sido descontado. Para a Justiça, “foi justificada a suspensão das atividades, devendo a parte ré (no caso a empresa) proceder o abono das faltas nos referidos dias”.
Esta é mais uma demonstração de que vale a pena lutar para garantir direitos e, neste caso específico, mais do que isso, garantir a saúde e a vida dos trabalhadores.
Assessoria de Comunicação
07/06/2022 11:35:56