Vitória do jurídico do SINTECT-RS

A Assessoria Jurídica do SINTECT-RS tem obtido vitórias para os trabalhadores na ação que visa a prorrogação do adicional noturno para os trabalhadores com jornada inicial às 23h ou às 24h, prorrogada até depois das 5h do CTCE – Complexo da Sertório.
Os contemplados são todos os trabalhadores e trabalhadoras que cumpriram ou cumprem a jornada de trabalho que inicia às 23h ou as 24h (meia-noite).
O Sindicato requer que os ecetistas que trabalham ou já trabalharam em alguma ocasião na jornada acima referida, no período de 30/04/2004 até os dias de hoje, e que não constem da lista, que entrem em contato com o Sindicato.
O objetivo é incluí-los nessa lista. A lista foi concedida pela ECT e a possibilidade de incluir nomes é até o dia 29/08, prazo improrrogável. Também, quem conhece algum trabalhador(a) que possa ter direito a tal processo que, encontra-se em fase de cálculos, é importante ajudar a contatá-los.
Histórico
EM 2009, o SINTECT-RS ingressou com uma ação pedindo o pagamento da prorrogação da jornada noturna para os todos os trabalhadores do CTCE – Complexo da Sertório. O pedido foi deferido nos seguintes termos: “aos substituídos na presente ação não atingidos pela prescrição que tiverem cumprido jornadas noturnas com marco inicial às 23h ou à meia-noite, prorrogando-as até depois das 5h, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno de 60% sobre o trabalho em prorrogação do horário noturno, observada a redução da hora noturna e o critério previsto no artigo 59, §2º, da CLT, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados e, pelo aumento da média remuneratória, em horas extras, férias com 1/3, gratificações natalinas, anuênios, FGTS e multa de 40%, parcelas vencidas e vincendas”.

Em 2018, o  sindicato foi vitorioso no TST e agora o processo voltou de Brasília e será iniciada a fase de cálculos.
No caso de dúvidas os diretores e o jurídico estão à disposição para conversar com os trabalhadores.

Telefones de contato: (51) 3222.2998 – 3346.2133 – 3028.0198  ou 3346.5529

VEJA AQUI AS LISTAS:

  1. LISTA 1
  2. LISTA 2

Assessoria de Comunicação

C/Informações do Jurídico do Sindicato

Nara Soter