JUSTIÇA DO TRABALHO DE SP CONDENA CORREIOS A IMPLEMENTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SP CONDENA CORREIOS A IMPLEMENTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA

Recentemente, o SINTECT-RS denunciou o risco para os trabalhadores da carga e descarga na Agência de Eldorado. Lá, com a reestruturação, os Correios elevaram de 70% para 80% a ocupação exigida para contratar um segundo caminhão para cargas. Com isso, o veículo vai a diversas cidades e chega a Eldorado com o baú lotado. Sem espaço para acomodar os contêineres, os trabalhadores têm que subir na rampa do caminhão e arremessar malas postais e encomendas para dentro dos CDL já cheios, uma operação irregular que

coloca sua integridade física em risco, inclusive com a carga podendo “voltar” e cair sobre o trabalhador. O problema poderia ser resolvido com planejamento e baixo investimento. Mas, pelo visto, os Correios seguem ignorando a segurança dos trabalhadores.

Além das condições de trabalho nas unidades, o Sindicato também vem denunciando as condições precárias e de alto risco das viaturas. Em agosto mesmo, uma viatura teve problemas de freio e começou a andar, mesmo depois de estacionada. Felizmente, o trabalhador, que tentou parar a viatura teve ferimentos leves. Mas poderia ter sido uma tragédia.

Frente a estas situações que expõem os trabalhadores a riscos diariamente, não é de admirar que a Justiça do Trabalho de São Paulo tenha condenado o Correios a pagar 200 mil reais em indenização por dano moral coletivo pela morte de um trabalhador do CEE de Santo André (SP) ocorrida em 2024. Além disso, terão que implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho naquela unidade.

No total, a sentença impôs 16 obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho e prevê multa diária de 15 mil reais por obrigação descumprida. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

As investigações apontaram a existência de fatores que teriam contribuído para o acidente, entre eles a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções laterais adequadas.

Durante a investigação, também foram relatados problemas semelhantes em outras unidades da empresa, como deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, ausência de medidas preventivas de segurança, pisos e plataformas com irregularidades e insuficiência de equipamentos de proteção individual.

Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a adequação voluntária das condições de trabalho. Os Correios não aderiram à proposta, argumentando que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública.

Na decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André entendeu que o acidente ocorreu em um contexto de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, apontadas em fiscalizações realizadas por órgãos competentes. A sentença registra deficiências relacionadas à manutenção de equipamentos, treinamentos, funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), identificação de riscos e condições de segurança no ambiente laboral.

Se estas vistorias fossem realizadas em todas as unidades do Correios pelo Brasil, seguramente a pena seria bem maior. Mas, ao que parece, a empresa não aprendeu a lição. O SINTECT-RS continuará denunciando e atuando para garantir a segurança nos ambientes de trabalho, tomando todas as medidas necessárias – políticas, jurídicas e administrativas – para que a categoria não tenha que chorar a perda de um colega por descaso e negligência da empresa.

Basta de precarização! Nossa vida vale muito!

Assessoria de Comunicação

14/08/2026 13:34:42

Nara Soter

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