Trabalhador tem reconhecido tíquete alimentação como natureza salarial

Trabalhador tem reconhecido tíquete alimentação como natureza salarial

Um trabalhador que é Agente de Correios teve reconhecido, na Justiça, a integração do vale-alimentação ao salário, em parcelas vencidas e vincendas. A decisão deu vitória parcial ao trabalhador, já que a ação buscava o reconhecimento da natureza salarial dos benefícios Auxílio Cesta-Alimentação e Ticket-Alimentação.

Na decisão, o Juiz julgou procedente em parte o pedido do trabalhador para declarar a natureza salarial  do ticket- alimentação/refeição ou vale-alimentação, e condenou  a empresa a   integração do vale-alimentação (ticket- alimentação/refeição) ao salário, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS e acréscimo de 40%.

Sobre o tíquete alimentação, o juiz, considerou que o custeio parcial pelo empregado não é suficiente para atribuir a natureza indenizatória defendida pela empresa. “A alimentação fornecida integra o salário para os efeitos legais, ao encontro da tese vertida pela parte autora, de acordo com a regra geral prevista na CLT. Sendo a parcela originalmente salarial, tanto a inscrição junto ao PAT quanto o advento de norma coletiva criando benefício de conceito idêntico, ainda que com natureza indenizatório e nome ligeiramente diverso, não têm o condão de alterar a situação jurídica consolidada em prol do autor”, disse na sentença.

Também declarou “a natureza jurídica da parcela ticket-alimentação/refeição como salarial, integrando-a ao salário para os fins legais, com reflexos em férias com um terço, 13º salários, FGTS e acréscimo de 40% na situação de extinção do contrato, em parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição pronunciada”, que no caso do trabalhador, refere 2011.

Já quanto ao auxílio cesta-alimentação ou auxílio- cesta, rejeitou o pedido do trabalhador, reconhecendo que o benefício decorre da instituição mediante negociação coletiva, mas que, por diversas razões, é “inviável a aplicação analógica do entendimento inerente ao auxílio-alimentação, uma vez que não houve substituição da vantagem, senão criação de nova parcela pela via coletiva, ainda que com natureza jurídica semelhante”.

A ação foi conduzida pela Dra. Jaqueline Matiazzo Ledur, da assessoria jurídica do Sindicato, prestada pelo Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados Associados. Lembramos que os plantões ocorrem todas as quartas-feiras à tarde, na sede da entidade.

Assessoria de Comunicação

05/10/2016 14:49:31

Nara Soter