SAÚDE DO TRABALHADOR/A: Portaria que atualiza doenças relacionadas ao trabalho já está em vigor

SAÚDE DO TRABALHADOR/A: Portaria que atualiza doenças relacionadas ao trabalho já está em vigor

SAÚDE DO/A TRABALHADOR/A – Já está em vigor a Portaria (1.999, de 27/12/2023) com a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que teve a primeira mudança em 24 anos. Foram incluídas 165 patologias “que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador”, incluindo a covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculoesqueléticos e alguns tipos de câncer.

De acordo com o Ministério da saúde, “a adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária para a atual gestão com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública, considerando que a pauta não foi central nos últimos anos”.

CONSTRUÇÃO COLETIVA – Segundo o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), a atualização é resultado da construção coletiva e participativa de diversos atores contando também com a articulação das entidades sindicais, movimentos sociais, academia e do controle social.

De acordo com a instituição, a LDRT tornou-se referência para ações relacionadas à saúde do trabalhador, incluindo o Judiciário e o Ministério Público do Trabalho (MPT), além de organizações de trabalhadores e empregadores. Em maio de 2023, cerca de 200 entidades de trabalhadores entregaram manifesto durante ato pela republicação da LDRT. O documento foi apresentado na 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o chamado ‘Renastão’, no final de novembro.

Na primeira parte, a lista mostra riscos para desenvolvimento de doenças, e na segunda determina as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Os códigos de diagnósticos passam de 182 para 347.

A nova lista atende a toda população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal. Assim, as empresas devem atualizar suas políticas internas de saúde e segurança do trabalho, estabelecendo novos protocolos de prevenção, identificação e relato das doenças incluídas na lista. Além disso, é fundamental que as empresas passem a investir em programas de saúde ocupacional robustos, que incluam a realização de exames médicos regulares e o monitoramento da saúde, principalmente mental, dos trabalhadores.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da RBA

09/01/2024 16:52:53

 

Nara Soter

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