INFORME JURÍDICO: Revisão da vida toda
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO – A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido. Se você ganhava bem antes de julho de 1994, poderá se beneficiar desta revisão.
QUEM PODE REQUERER A REVISÃO – Para ajuizar a ação de revisão é necessário observar o prazo decadencial, que é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício. Importante observar que em caso de concessão judicial, o que vale é a data em que o benefício foi implantado, e não a DIB (data de início do benefício).
ATENÇÃO: Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição, bem como a elaboração de um parecer. Para agilizar o atendimento necessário CPF e senha do Meu INSS.
O SETOR PREVIDENCIÁRIO DA YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS está à disposição para maiores esclarecimentos e para o ajuizamento da ação. Pelo Watts direto (51) 8037.2798 e-mails previdenciario@young.adv.br. O telefone do setor trabalhista também poderá ser usado (51) 98039.9849.
Informações da Assessoria Jurídica
06/02/2023 10:07:59