GRANDE VITÓRIA DOS CARTEIROS MOTORIZADOS: STF CONFIRMA O DIREITO AO AADC

GRANDE VITÓRIA DOS CARTEIROS MOTORIZADOS: STF CONFIRMA O DIREITO AO AADC

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas, quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas.

A ministra Rosa Weber entendeu que a controvérsia não trata de matéria constitucional e esse entendimento foi confirmado no julgamento de mérito.

Segundo a ECT, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), deveria ser suprimido quando se criou o adicional de periculosidade para atividades exercidas em motocicletas. Pelo entendimento do TST, fixado no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, o AADC remunera o trabalho exercido nas ruas em condições mais gravosas (adicional de penosidade), envolvendo insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outras.

Já o adicional de periculosidade (artigo 193, parágrafo 4º, da CLT) é exclusivo dos trabalhadores motociclistas, sejam eles carteiros ou não. Sua função é remunerar o risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta no trânsito.

O SINTECT informa que a empresa já pediu mediação para tentar acordo com os trabalhadores. Contudo, o Sindicato já está com pedido de execução de todos os trabalhadores, para fins de agilizar os precatórios de pagamento dos valores devidos.

Os carteiros motorizados que ainda não encaminharam a documentação deverão procurar a assessoria jurídica do Sindicato (Young advogados) para agilizar o cálculo com base no processo coletivo e assim, agilizar o recebimento.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Assessoria Jurídica

Nara Soter

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