ECT, pague o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC

ECT, pague o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC

O SINTECT/RS já entrou com pedido de liminar

A folha de pagamento do mês de novembro existente no sistema de RH da empresa anuncia que novamente (4 meses seguidos) os(as) trabalhadores(as) que estiveram no serviço remoto não receberão o AADC.

Essa gestão da ECT é um absurdo, não tem comparativo de tão incompetente e desrespeitosa. Uma verdadeira afronta. Até porque telefonema, e-mail, help desk, SEI, não só não resolveram, como pioraram a situação. Mas o mais interessante é que os “erros” só existem para prejudicar o trabalhador. Quando é para beneficiar, é sempre uma demora.

AADC é atribuído, exclusivamente, aos empregados que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias pública. E é uma parcela significativa destes que estão ficando sem receber, porque a ECT faz pouco caso das necessidades dos(as) trabalhadores(as) e trata a legislação trabalhista com descaso.

O SINTECT/RS já entrou com um pedido de liminar para que a ECT pague imediatamente o AADC, situação da qual ela não vai conseguir fugir. Vamos fazê-la pagar com juros e correção monetária.  Infelizmente, iniciativas administrativas tomadas por este Sindicato ainda no primeiro mês que o valor não entrou, estão resolvendo pouca coisa. Até porque a ECT, ao que parece, só entende a linguagem do processo, da polícia e coisas desse tipo.

Assessoria de Comunicação

24/11/2021 13:53:05

 

Nara Soter

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