ECT não pode suprimir o adicional de periculosidade dos carteiros motoqueiros

ECT não pode suprimir o adicional de periculosidade dos carteiros motoqueiros

Na sexta-feira, dia 9, a Fentect teve deferida tutela provisória determinando que “a ECT que se abstenha de suprimir o pagamento do adicional de periculosidade dos empregados que trabalham com motocicleta”. A decisão fixa multa de mil reais por mês para cada trabalhador/a afetado, recolhida em favor da União, sujeita a elevação ao dobro a cada mês de descumprimento.

A medida foi necessária frente a uma liminar obtida pela empresa em ação iniciada em 2017, suspendendo os efeitos da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta as atividades na motocicleta em periculosidade, conforme prevê a CLT.

A empresa, inclusive, publicou no seu informativo “Primeira Hora” no dia 09/02, não ter mais a obrigatoriedade de efetuar o pagamento do adicional de periculosidade aos Carteiros que atuam na atividade de motociclista. A postura da empresa, segundo ela, estaria embasada em decisão na Apelação Cível nº 1012413-52.2017.4.01.3400, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a favor da empresa. A suspensão do pagamento se daria já a partir de 29 de fevereiro próximo.

Importante frisar que o adicional de periculosidade para os trabalhadores/as que atuam em motocicleta foi incluído no Parágrafo 4º do art. 193 da CLT em 2014. No mesmo ano, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou a Portaria 1.565/2014 que regulamentou as atividades em motocicleta para fins de adicional de periculosidade. Também está explicitado na NR-16, ANEXO V, que trata sobre atividades perigosas em motocicleta. Esta NR será tema de debate na reinstalação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que estará em debate no Ministério do Trabalho e Emprego nos dias 26 e 27 de março. As Comissão Nacionais Tripartites foram extintas em 2019 por um canetaço do então presidente da República.

O SINTECT-RS chama atenção que para além das decisões judiciais e normatizações, é fundamental a mobilização da categoria para pressionar o presidente do Correios e toda a direção da empresa a respeitar os direitos dos trabalhadores/as e que desista dessa ação.

Confira o teor da DECISÃO favorável à Fentect.

Assessoria de Comunicação

09/02/2024 22:49:34

 

Nara Soter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *