Assédio eleitoral é crime. Denuncie!
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), até o dia 19 de setembro, foram registradas 319 denúncias de assédio eleitoral neste ano. Desse total, 265 foram feitos por pessoas distintas, sem repetição, reforçando a gravidade do problema.
A prática, que sempre existiu, conhecido mais popularmente como “voto de cabresto”, se intensificou a partir da eleição de 2018, quando a prática cresceu 450% (dados do MPT) e tem sido cada vez mais graves, com ameaças de demissão, fechamento de empresar, perda de cargos comissionados, transferências compulsórias, e todo o tipo de pressão, em todos os setores público e privado.
Infelizmente, muitos trabalhadores, por precisarem do emprego, acabam sucumbindo as ameaças, acreditam que seu voto pode ser rastreado ou que se efetivamente o candidato indicado pelo patrão não se eleger ele perderá o emprego.
Diante da gravidade e do crescimentos dos casos de assédio eleitoral, o MPT deliberou que tanto a instituição como os Sindicatos podem receber as denúncias, inclusive foi lançado um aplicativo onde os trabalhadores e trabalhadoras podem denunciar de maneira rápida e prática, por meio de um QR Code disponível nos sites das centrais sindicais.
Além da denúncia, é possível buscar reparação judicial, pois o assédio eleitoral pode causar danos morais e gerar ações trabalhistas, nas quais o empregado pode pedir indenização. Para isso, é importante guardar provas, como mensagens, emails, conversas que podem evidenciar pressão; unir forças com os demais colegas que também estejam sofrendo assédio; e denuncie nos órgãos competentes (sindicatos, centrais sindicais, MPT, TRE). Não se cale. O seu voto é secreto e o empregador ou chefias não podem exigir que você vote em determinado candidato.
Esta iniciativa de denuncias no MPT e sindicatos foi também adotada na eleição de 2022, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018. Em 2022, o MPT expediu 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral. Algumas empresas já foram condenadas e tiveram que pagar valores significativos de reparação.
Fique ligado. Conversar sobre política no trabalho é permitido e saudável. O que não pode é haver pressão para obrigar o trabalhador/a a votar no candidato “a” ou “b”. Assédio eleitoral é crime!
Assessoria de Comunicação
26/09/2024 17:10:22