TEMPO ESPECIAL – ATIVIDADE CARTEIRO – USO DE MOTOCICLETA
A legislação brasileira reconhece o risco de acidentes enfrentado por quem usa a motocicleta profissionalmente. Em 2014, a Lei 12.997 (de 18/06/2014) alterou o artigo 193 da CLT, adicionando o §4º para classificar as atividades de trabalhador em motocicleta como perigosas. Regulamentando o dispositivo, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 1565, de 13/10/2014, que aprovou o Anexo V da NR-16. Esse anexo estabelece e detalha as condições e situações de trabalho com o uso de motocicleta que dão direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelo trabalhador.
Segundo precedentes do TRF4 e STJ é possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de carteiro motorizado, desde que laudo técnico comprove a permanente exposição a atividade nociva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) afetou à sistemática de repercussão geral o seguinte tema: Tema STF 1209 – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da emenda Constitucional 103/2019. Com base em uma interpretação literal do enunciado, a Vice-Presidência vinha afastando o enquadramento de casos no tema de repercussão geral n.º 1209, uma vez que envolviam o exercício de atividades laborais e agentes nocivos distintos daqueles a que se referia o precedente qualificado.
A afetação desse tema a outras atividades que envolvam exposição ao perigo, além da atividade de vigilante é controvertida no próprio STF, e, por esta razão, caberá ao STF definir o alcance do tema n.º 1209 no momento do julgamento do recurso extraordinário paradigma.
Por esta razão, há recomendação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal consubstanciada na Nota Técnica n.º 41/2023 que os Tribunais Regionais Federais das seis Regiões passem a adotar uma sistemática de governança de sobrestamento.
O SINTECT-RS esclarece que para mais informações sobre esta questão, entrar em contato com o Sindicato ou com o Jurídico pelos telefones:
Sindicato – Buarque de Macedo – (51) 982950216
Sindicato – Sertório – (51) 982050238
Jurídico – (51) 980399849
Informações da Assessoria Jurídica
05/11/2025 16:55:09

