SINTECT-RS garante redução da carga horária para trabalhadora com filho autista
O Sindicato, através da sua assessoria jurídica, garantiu a redução da carga horária de 8 para 6 horas diárias, sem prejuízo da remuneração, para uma trabalhadora que tem um filho de apenas 4 anos com problema de autismo, necessitando de acompanhamento especial, inclusive frequentando atividades em horários incompatíveis com a atual jornada de trabalho.
A ECT, como era esperado, argumentou que não há razões para que o atendimento ao filho não seja feito em horário que coincida com a jornada de trabalho.
No entanto, o juiz que julgou a questão, entendeu que a situação da criança claramente exige atenção e cuidados amplos por parte de sua família, além da realização de atendimentos médicos
multiprofissionais destinados à melhoria da condição pessoal e social do menor.
Em sua decisão destacou que “embora a CLT não estabeleça expressamente o direito à redução da jornada da genitora em razão da condição especial do filho, o artigo 227 da Constituição Federal prevê que constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e discriminação”.
O magistrado considerou que a redução da jornada, neste caso, não representa privilégio, mas uma forma necessária para proteção à saúde e dignidade do filho da trabalhadora.
Com estes e ainda outros argumentos, o juiz entendeu de DEFERIR a tutela de urgência e autorizou a redução da carga horária da trabalhadora para 6 horas, sem redução salarial e independente da compensação de horário.
A decisão, mais uma vez, mostra que o caminho para os trabalhadores, frente a intransigência e falta de sensibilidade da empresa, é o Sindicato, que procurará, sempre levando em conta a situação, a melhor forma de garantir aos trabalhadores e trabalhadoras seus direitos.
Muitas mulheres, como esta trabalhadora, que têm filhos com necessidades especiais, se vêm, de forma cruel, obrigadas a escolher entre o filho e o trabalho. Essa situação se soma a outras que excluem as mulheres e que lhes impõe jornada triplas e exaustivas, bem como um intenso grau de pressão psicológica.
Esta é mais uma importante vitória do sindicato e da sua assessoria jurídica.
Assessoria de Comunicação
28/03/2022 13:25:28