SINTECT-RS orienta trabalhadores que atuam aos sábados a cumprirem apenas o horário previsto no ponto
O SINTECT-RS alerta todos os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios que atuam aos sábados que devem cumprir exclusivamente o horário registrado em seu ponto, conforme determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O Sindicato recebeu diversas denúncias de empregados que foram comunicados de forma unilateral pela direção da empresa de que teriam que trabalhar neste e em outros sábados, em horários diferentes do habitual, sem negociação prévia.
A prática é ilegal e viola o ACT vigente (Cláusula 62 – Trabalho nos Fins de Semana), que estabelece: “§5º — O trabalho nos finais de semana, para o qual se prevê um adicional remuneratório de 15% (quinze por cento) do salário-base, não constitui jornada extraordinária dos empregados convocados para realizá-lo, uma vez que a jornada contratual dos empregados dos Correios é de 44 horas”.
Essa cláusula deixa claro que o trabalho aos sábados não é hora extra, mas parte da jornada semanal, devendo seguir o horário regular do trabalhador. Qualquer alteração de jornada somente pode ocorrer mediante negociação com o Sindicato ou com o próprio empregado.
Em vídeo dirigido à categoria (VEJA AQUI), o Secretário-Geral do SINTECT-RS, Alexandre Nunes, orientou os trabalhadores: “Faço este alerta especialmente aos colegas do CDd, em Porto Alegre, que foram comunicados de forma unilateral que teriam que trabalhar em horários diferentes neste sábado. A orientação do Sindicato é clara: não aceite. Compareçam apenas no seu horário cotidiano, o horário de registro do ponto. Toda alteração de jornada precisa ser negociada com o Sindicato ou com o trabalhador. Já havíamos comunicado à Superintendência e à Gedis que isso estava errado e pedimos reunião sobre o tema, mas a direção não se manifestou.”
O dirigente reforçou que os trabalhadores não podem pagar pela falta de planejamento da gestão:
“Não é possível que essa incompetência gerencial seja jogada nas costas do trabalhador. Não podemos aceitar alteração unilateral de jornada. Chega! O trabalhador não pode ser lesado, tirado de seu sábado, de sua família, por projetos-piloto que a direção tenta empurrar goela abaixo.”
Caso a unidade esteja fechada no horário de entrada, é importante aguardar o gestor para abrir por cerca de 15 a 20 minutos e comuniquem à gestão. No entanto, todos devem cumprir somente o seu horário normal de trabalho.
O Sindicato reitera que o trabalho aos sábados não e extraordinário. Portanto, nenhuma alteração pode ser imposta unilateralmente pela empresa.
O SINTECT-RS seguirá cobrando que os Correios respeitem o ACT, a legislação trabalhista e os trabalhadores, e permanecerá mobilizada para impedir abusos da gestão. Em caso de qualquer pressão, ameaça ou tentativa de impor mudanças de jornada, o trabalhador deve procurar imediatamente o SINTECT-RS.
Assessoria de Comunicação
28/11/2025 21:16:33

