Liminar garante férias dos trabalhadores/as ecetistas

A Fentect ganhou liminar provisória na ação civil coletiva, garantindo as férias dos trabalhadores e trabalhadoras ecetistas. De acordo com a decisão, estão garantidas as férias cuja fruição já havia sido concedida e comunicada aos empregados, relativamente ao período de 01/06/2025 a 31/12/2025, assegurando aos trabalhadores o direito ao gozo regular do descanso já programado. Caso a empresa não cumpra a liminar, há multa de 5 mil reais por empregado prejudicado, podendo chegar a 500 mil reais.
A decisão é uma resposta a determinação da empresa que, de forma unilateral e autoritária, suspendeu temporariamente o direito a férias dos trabalhadores/as a partir de 1º de junho de 2025, inclusive os que já estavam com férias agendadas. A decisão considera, ainda, que a invocação genérica de dificuldades financeiras, alegada pela empresa, não é suficiente para atacar um direito social fundamental.
Em relação aos demais empregados, que ainda não programaram as férias, fica mantida, por ora, a medida administrativa de suspensão temporária da fruição das férias.
Também ficou definida audiência inicial para o dia 20 de agosto de 2025, na Justiça do Trabalho, em Brasília, para dar continuidade a ação.
Confira AQUI a decisão na íntegra
Assessoria de Comunicação
22/05/2025 10:22:02