Esclarecimentos para os trabalhadores do concurso 2011

Esclarecimentos para os trabalhadores do concurso 2011

Diversos trabalhadores em todo o país (concurso público edital 11/2011) estão recebendo carta da empresa com a informação de que o Tribunal de Contas da união (TCU)  negou registro aos atos de admissão e determinou acompanhamento dos desdobramentos da Ação Civil Pública (ACP) 0001035-92.2013.5.10.0015.

É preciso entender que o TCU não está determinado a demissão de nenhum trabalhador. Como aquele Tribunal é responsável pelo registro das admissões nas empresas públicas, e várias delas ocorreram após a prorrogação do prazo de validade do certame em razão da ACP que tramita no TRT de Brasília, o TCU absteve-se de conferir registro aos atos admissionais, até que a decisão da Ação Civil Pública transite em julgado.

A demanda está em fase de recurso perante o TRT 10ª Região e certamente tramitará ainda pelo TST e pelo STF, uma vez que é sabido que a empresa pretende discutir em todas as instâncias se a contratação de MOT, nos moldes como vem promovendo, está mesmo irregular, conforme declarado na sentença.

O importante é informar que o TRT 10ª Região, em recente acórdão proferido, confirmou o entendimento exarado na sentença de que a utilização irregular da mão de obra terceirizada pela ECT confere ao concursado o direito à contratação, que deixa de ser mera expectativa para tornar-se efetivo direito diante da conduta abusiva da empregadora.

Em recente encontro jurídico ocorrido em Goiás, dias 2 e 3 de dezembro, os advogados dos sindicatos participantes discutiram o tema e exararam as conclusões supra, deixando assente para que os trabalhadores que estão nesta situação sejam instruídos a filiarem-se ao sindicato de sua base, para que, além das providências coletivas que serão tomadas pelos sindicatos, possam também ser assistidos individualmente, tanto nos processos administrativos junto ao TCU e em eventual demanda judicial, ambos com vistas à convalidação dos atos de admissão no cenário de irregular contratação de mão de obra terceirizada pela empregadora.

Os advogados indicaram ainda aos sindicatos que solicitem da ECT lista de terceirizados por DR, bem como a lista de cadastro reserva do concurso 2011 (com nome – data de admissão – cargo – lotação – rescisão – cópia do contrato – edital de licitação). Os assessores jurídicos também entendem que seria pertinente uma ação dos sindicatos para convalidar as contratações já realizadas e determinar a contratação dos concursados preteridos ainda na lista de espera, à luz do acórdão proferido na ACP.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Assessoria Jurídica – Dra. Jaqueline Matiazzo de Carvalho Ledur (Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados Associados – av. Getúlio Vargas, 774, sala 301, POA, Fone (51) 3085.5507)

08/12/2016 15:04:46

Nara Soter