Em reunião sobre TeleTrabalho, Sindicato reafirma para não assinar qualquer documento

Em reunião sobre TeleTrabalho, Sindicato reafirma para não assinar qualquer documento

O SINTECT-RS realizou uma reunião online para trabalhadores em TeleTrabalho, com o intuito de nos organizarmos para derrubar a decisão unilateral e despropositada da empresa, de acabar com a modalidade de trabalho. O TeleTrabalho é uma realidade para mais de 2.000 trabalhadores em todo o Brasil, desde 2019.
A reunião contou com a presença de mais de 100 trabalhadores, inclusive de outros estados, como Rio Grande do Norte, Paraná e Santa Catarina, mostrando que há uma necessidade tanto dos outros SINTECT’s como, principalmente, da Federação, de agir em defesa desse direito trabalhista.
Lembrando que nosso administrativo é formado majoritariamente por trabalhadores reabilitados e essa realidade não pode ser ignorada. O TeleTrabalho é uma forma de trabalho legítima, que busca equilibrar a relação trabalhista em casos específicos no Correios, a fim de não enfrentar longos deslocamentos, ter melhor adaptação de necessidades da reabilitação ou dar conta de cuidados de terceiro e estudos. As trabalhadoras e os trabalhadores aceitam ter maior número de tarefas e o ônus de adquirir e manter toda a estrutura para trabalhar remotamente. É nessa chave de entendimento que o SINTECT-RS se posiciona em defesa da modalidade, como direito trabalhista.
Na reunião, um ponto trazido por nosso jurídico é o TAC da Bahia com os Correios, em 2024, que acorda ações contra o assédio na empresa. Contemplando a manutenção do TeleTrabalho para trabalhadores que não tenham suas tarefas alteradas como medida contra o assédio. Por isso, o SINTECT RS denunciou o Correios por quebra de acordo judicial, tanto no MPT da Bahia como no MPT do RS.
Reforçamos a orientação de não assinatura de comunicados e/ou termos que versem sobre o fim do TeleTrabalho, pois sendo uma decisão tomada à revelia da vontade do trabalhador é importante que não se firme nada que possa configurar acordo com a decisão.
Também orientamos que seja aberto processo no SEi (Serviço de Pessoas: trabalho remoto) ou incluído no processo original de pedido de Teletrabalho o requerimento para a permanência na modalidade, essa é uma ação administrativa que pode ser útil juridicamente.
O SINTECT-RS entrará com ação coletiva contra o fim do TeleTrabalho, lembrando que a ação tem repercussão para nossa base, mas é possível que o judiciário restrinja aos associados. Sempre buscamos que os benefícios trabalhistas tenham repercussão geral, assim como reforçamos que a luta sindical é feita pela categoria, sendo importante a presença de todas e todos no sindicato.
Para além da ação coletiva continuamos entrando com as ações individuais, ressaltando que essa é fortemente indicada para todas e todos, mas, especialmente, recomendada para reabilitados, pessoas com doenças crônicas e outros casos de urgência. As ações – coletivas e individuais – se fortalecem.

Nara Soter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *