ECT ignora qualquer resquício de dignidade e usa Primeira Hora para ameaçar categoria
As negociações com a ECT nunca foram fáceis. A empresa está sempre querendo retirar direitos, abusa do assédio moral e usa de todos os subterfúgios para negar os direitos dos trabalhadores. Nesta negociação, no entanto, a empresa está se superando no desrespeito e na ameaça.
Inconformada com a negativa dos trabalhadores da proposta apresentada pelo ministro do TST, e assustada com a previsão de uma grande greve a partir do dia 20, a empresa parte para o terror, ameaçando os trabalhadores com o não pagamento de direitos.
No PRIMEIRA HORA deste dia 12, destaca a “situação difícil” da empresa, alerta que “dois terços da despesa são compostos por gastos com pessoal” e destaca os esforços comerciais da empresa para recuperar a saúde financeira. E ameaça que este “esforço” será inútil se a categoria paralisar.
Não vamos cair no jogo da empresa
A empresa tenta espalhar o medo entre a categoria, ameaçando que os trabalhadores poderiam ficar sem os direitos assegurados no Acordo Coletivo, porque não aceitaram a proposta do TST de prorrogação do Acordo Coletivo até dezembro de 2017.
A assessoria jurídica da FENTECT informa que o argumento da empresa, de que o pagamento dos benefícios poderia configurar improbidade administrativa por parte da ECT, não se sustenta. Segundo a assessoria jurídica o TST atuou como mediador e por essa razão o que é proposto ali não tem caráter obrigatório. “É absolutamente contraditória a afirmação de que a continuidade de pagamento dos benefícios do ACT poderia constituir ato de improbidade administrativa”. Se assim fosse, a ECT não poderia jamais haver se manifestado favoravelmente à proposta formulada pela Vice-Presidência, porque, conforme já destacado, não estava obrigada a aceitá-la dentro do procedimento de mediação.
Em outras palavras, “se a prorrogação do ACT fosse ato de improbidade, tal fato impediria a ECT de livremente aceitar a proposta formulada pela Vice-Presidência do TST”, esclareceu.
Além disso, considerando o artigo 114, parágrafo 2º da Constituição e decisões anteriores do próprio TST, caso a negociação se encaminhe para o TST, caberá ao Tribunal manter as cláusulas preexistentes.
Aumentar a mobilização
O SINTECT-RS reitera a importância dos trabalhadores se manterem firmes e fortalecerem sua disposição de luta. Nossa unidade e nossa mobilização é a principal ferramenta que temos para vencer a resistência da empresa e mostrar para os Correios que sem os problemas da empresa não são culpa dos trabalhadores, e sim das sucessivas más gestões e da utilização política da empresa.
Assessoria de Comunicação
12/09/2017 21:13:03