CAMPANHA SALARIAL: PUBLICADA ATA DO JULGAMENTO NO TST
A campanha salarial da categoria foi encerrada com decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), num processo, que mais uma vez mostrou que nada caiu do céu e nada é “concessão” da empresa. As conquistas só foram arrancadas pela pressão organizada da categoria, com mobilização crescente e, principalmente, com a greve de 14 dias, que mostrou a força dos trabalhadores e das trabalhadoras quando decidem lutar. O Rio Grande do Sul deu exemplo de coragem, unidade e resistência, sustentando a greve e puxando a categoria para não aceitar retrocessos.
A empresa tentou empurrar perdas, apostou no desgaste e na divisão, mas não intimidou os trabalhadores/as que cruzaram os braços e pressionaram por avanços na negociação.
TST RECONHECEU A GREVE E MANTEVE A DATA-BASE
Na sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, realizada em 30 de dezembro de 2025, o TST julgou o dissídio e confirmou pontos fundamentais para a categoria.
Entre os principais destaques, o Tribunal decidiu:
- Manutenção da data-base da categoria (1º de agosto), garantindo o marco histórico da negociação coletiva.
- Greve considerada NÃO abusiva, ou seja, o TST reconheceu que o movimento paredista foi legítimo e fruto da postura da empresa, que empurrou a categoria para o enfrentamento.
- Desconto dos dias efetivamente parados, dividido em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, com apuração individual por trabalhador ou compensação dos dias de greve, caso a empresa opte por essa alternativa.
- As condições previstas na sentença normativa se aplicam a todos os empregados, independentemente de terem participado ou não da greve.
REAJUSTE SALARIAL GARANTIDO E CLÁUSULAS IMPORTANTES MANTIDAS
O julgamento garantiu, ainda:
- Reajuste salarial de 5,10%, dentro da cláusula “Reajuste salarial e perdas e danos”.
- Enfrentamento aos assédios
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios)
- Vale refeição/alimentação
- Plano de saúde
- PLR (Participação nos Lucros ou Resultados)
- Auxílio para dependentes com deficiência
- Reembolso creche e babá
- Licença maternidade e prorrogação / licença paternidade / licença adoção
- Garantias sindicais e instrumentos de organização (como liberação de dirigentes, acesso às dependências, quadro de avisos, fornecimento de documentos e outros)
- Vigência da sentença normativa de 1º de agosto de 2025 até 31 de julho de 2026, conforme acordado entre as partes.
SEM GREVE, NÃO HAVERIA CONQUISTAS
Toda a campanha salarial de 2025 e a realização de uma greve no limite do ano mostraram que, se dependesse da empresa, o resultado seria ataque, retirada de direitos e desmonte. Mas a categoria reagiu e garantiu avanços importantes e evitou perdas, com unidade e mobilização, onde o RS mostrou, na prática, que o caminho era a organização, firmeza e disposição de luta.
Com a publicação da ata de julgamento, o resultado está formalizado e todas as medidas necessárias podem e devem ser tomadas, garantindo o cumprimento integral da decisão e cobrando cada item que foi definido no TST.
A luta segue: direito não se pede, direito se defende!
Confira AQUI a ata na íntegra.
Assessoria de Comunicação
13/01/2026 23:13:06

