JUSTIÇA SUSPENDE DESCONTOS NO VALE-ALIMENTAÇÃO DE TRABALHADORES DOS CORREIOS

JUSTIÇA SUSPENDE DESCONTOS NO VALE-ALIMENTAÇÃO DE TRABALHADORES DOS CORREIOS

Uma importante vitória para os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios foi conquistada nesta terça-feira (12). A Justiça do Trabalho da 10ª Região deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela FENTECT e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) suspenda imediatamente os descontos incidentes sobre o vale-alimentação relacionados à greve da categoria realizada no final de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, no processo nº 0000602-28.2026.5.10.0017.
Na ação, a FENTECT sustentou que a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dissídio coletivo da greve, autorizou apenas descontos proporcionais sobre parcelas de natureza salarial referentes aos dias parados, não incluindo verbas de caráter indenizatório, como o vale-alimentação. Mesmo assim, a ECT já havia iniciado os descontos nos contracheques dos trabalhadores.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que o vale-alimentação possui natureza indenizatória e caráter assistencial, destacando que o benefício está ligado diretamente à subsistência dos trabalhadores e de suas famílias. O juiz também ressaltou que interpretações restritivas devem prevalecer quando se trata do direito de greve e de verbas essenciais à sobrevivência da categoria.
A decisão enfatiza ainda que permitir os descontos poderia causar prejuízos imediatos e de difícil reparação, especialmente porque eventual devolução futura dependeria de longo trâmite judicial envolvendo precatórios ou RPVs.
Diante disso, a Justiça determinou que os Correios se abstenham de realizar descontos no vale-alimentação dos empregados substituídos pela ação coletiva, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Embora tenha negado, neste momento, a devolução imediata dos valores eventualmente já descontados, a Justiça deixou claro que o tema ainda será analisado no decorrer do processo. A audiência inicial foi marcada para o dia 1º de junho de 2026, em Brasília.
A decisão representa um importante precedente na defesa dos direitos da categoria ecetista e reforça que benefícios essenciais ligados à alimentação e à sobrevivência dos trabalhadores não podem ser tratados como instrumento de punição ao exercício legítimo do direito de greve.
Em um cenário de constantes ataques aos direitos trabalhistas, a mobilização da categoria e a atuação das entidades sindicais seguem sendo fundamentais para barrar retrocessos e garantir respeito aos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.
Confira AQUI a decisão na íntegra.
Assessoria de Comunicação
12/05/2026 15:45:38

Nara Soter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *