SINTECT-RS cobra da ECT cumprimento imediato da decisão do TST
A direção do SINTECT-RS enviou ofício à direção da empresa cobrando o cumprimento imediato da decisão do TST. O julgamento do dissídio coletivo da categoria ocorreu no dia 30 de dezembro, em meio ao recesso do Judiciário. No dia 06 de janeiro, foi publicada a certidão do julgamento e, no dia 13, a ata do julgamento.
A direção da empresa desrespeita os princípios da razoabilidade e da boa-fé processual, pois ouviu os resumos dos votos de forma oral dos ministros, leu a certidão e, depois, a ata do julgamento e, agora, no quarto ato jurídico — que é a publicação do acórdão — ainda segue enrolando para pagar o que deve à categoria.
DIREÇÃO DA EMPRESA SEGUE DESRESPEITANDO A CATEGORIA
A ECT não depositou os valores retroativos, nem os tickets de janeiro com valores reajustados, o que joga por terra todo o esforço que o TST fez para resolver com celeridade o ACT da categoria, que a ECT vem arrastando desde agosto.
Com a publicação do acórdão — que, segundo o Primeira Hora da empresa, era o principal entrave para o pagamento dos valores devidos à categoria — não existe mais desculpa para não pagar o que deve à categoria.
VALE PERU
Cabe destacar que, no acórdão do TST, ficou decidido que a categoria faz jus ao Ticket Extra, conhecido como Vale Peru, com uma parcela a ser paga em setembro de 2025 e outra em janeiro de 2026.
DÚVIDAS SOBRE O ACÓRDÃO
Importante destacar que, quando temos um dissídio coletivo julgado, ele é bastante atípico, pois todos os questionamentos e esclarecimentos são feitos através do Judiciário, respeitando os prazos processuais.
Nesse sentido, com a publicação oficial do acórdão no dia 19, abriu-se o prazo para questionamentos e esclarecimentos através de embargos.
O jurídico da FENTECT está preparando um parecer jurídico para orientar os sindicatos e esclarecer os trabalhadores.
Assessoria de Comunicação
20/01/2026 15:26:21

